Despacho n.º 7986/2020

Data de publicação14 Agosto 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Portalegre

Despacho n.º 7986/2020

Sumário: Regulamento do Concurso Especial para Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura ou Integrado de Mestrado Ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre por Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e de Cursos Artísticos Especializados.

Considerando:

1 - O Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril;

2 - A Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho, publicada no Diário da República n.º 119, Série I, de 22 de junho;

3 - A Deliberação n.º 558/2020, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), publicada no Diário da República n.º 95, Série II, de 15 de maio de 2020;

4 - A necessidade de regulamentar o concurso especial de acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre por titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados;

5 - Que foram ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos e as Direções das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP);

6 - Que o Conselho Académico do IPP, onde se incluem os órgãos dirigentes das Unidades Orgânicas deste Instituto aí representados, emitiu parecer positivo;

7 - Que a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior homologou as condições de acesso e ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Deliberação n.º 558/2020;

8 - Que o presente regulamento, não foi objeto de audiência e consulta pública, por meu Despacho n.º 23/2020, de 20 de julho de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atendendo a que as condições de acesso e ingresso, a fixar obrigatoriamente neste regulamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Deliberação n.º 558/2020, foram homologadas pela CNAES na data de 17 de julho de 2020 e se impõe a realização, urgente e legalmente obrigatória, dos competentes procedimentos concursais, sendo imperiosa a emissão urgente do regulamento para esse efeito, a que acresce que, a realização da mencionada audiência e consulta pública compromete a execução e utilidade deste regulamento para o concurso especial para acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre por titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário para o ano letivo 2020/2021;

Nos termos das alíneas o) e r), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e das alíneas q) e u), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos IPP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, aprovo o Regulamento do Concurso Especial para Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura ou Integrado de Mestrado Ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre por Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e de Cursos Artísticos Especializados, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de julho de 2020. - O Presidente do IPP, Albano António de Sousa Varela e Silva.

ANEXO

Regulamento do Concurso Especial para Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura ou Integrado de Mestrado Ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre por Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e de Cursos Artísticos Especializados

CAPÍTULO I

Disposições gerais e comuns

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma regula o concurso especial para acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre (IPP ou Instituto) por titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho - alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril - e da Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pelo concurso especial os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:

a) Cursos profissionais;

b) Cursos de aprendizagem;

c) Cursos de educação e formação para jovens;

d) Cursos de âmbito setorial da rede de Escolas do Turismo de Portugal, I. P.;

e) Cursos artísticos especializados;

f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

g) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;

h) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;

i) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.

Artigo 3.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar

1 - O Presidente do IPP, sob proposta da Direção de cada Escola, fixa, anualmente, por edital, as áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada um dos ciclos de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado, em concordância com o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

2 - O disposto no número anterior pode ser realizado, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada um dos ciclos de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados no IPP.

Artigo 4.º

Condições gerais de apresentação de candidatura

A candidatura depende das seguintes condições:

a) Ser titular de uma das ofertas educativas e formativas estabelecidas no artigo 2.º deste regulamento;

b) Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior, através da aprovação nas provas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas pelo IPP como indispensáveis ao ingresso e progressão no(s) ciclo(s) de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrado(s) no Instituto a que se candidata.

c) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto;

d) Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea i) do artigo 2.º deste regulamento.

Artigo 5.º

Condições específicas de apresentação de candidatura

1 - A realização da candidatura no(s) ciclo(s) de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrado(s) no IPP está sujeita às condições de acesso e ingresso fixadas pelo Presidente do IPP, ouvido o Conselho Académico e as Direções de cada Unidade Orgânica, homologadas pela CNAES, cabendo ao Presidente do IPP definir e publicar em Edital as condições em cada ano letivo.

2 - Para a candidatura a cada par instituição/ciclo de estudos, o candidato deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter obtido classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200:

i) Na classificação final do respetivo curso referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

ii) Nas provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

iii) Nas provas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

b) Ter satisfeito os pré-requisitos, quando fixados para ingresso nesse par instituição/ciclo de estudos, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.

3 - Por decisão do órgão legalmente competente do IPP, podem ser fixadas classificações mínimas superiores às previstas na alínea a) do número anterior, para o acesso e ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos.

4 - As condições para a candidatura são publicadas no sítio da Internet da DGES e no sítio da Internet do IPP.

Artigo 6.º

Candidatura por titulares de cursos não portugueses

Nas candidaturas apresentadas por qualquer titular de cursos de Estado-membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações, ou por cidadãos portugueses titulares de outros cursos estrangeiros, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, as provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do Presidente do IPP, nos termos e condições fixados pela deliberação da CNAES.

Artigo 7.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados por despacho do diretor geral do ensino superior, publicado na 2.ª série do Diário da República da Direção Geral do Ensino Superior, no site da DGES, bem como por edital do presidente do IPP, publicado no sítio da Internet do IPP.

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