Despacho n.º 7870/2022

Data de publicação27 Junho 2022
Data13 Janeiro 2022
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coruche
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 309
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Despacho n.º 7870/2022
Sumário: 1.ª alteração à organização dos serviços do Município de Coruche.
1.ª Alteração à Organização dos Serviços do Município de Coruche
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público, nos
termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que, por deliberação
da Assembleia Municipal de 29/04/2022, da Câmara Municipal de 11/05/2022 e por meu despacho
de 12/05/2022, foi aprovada a I Alteração à estrutura orgânica e ao regulamento de organização
dos serviços do Município de Coruche, nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
13 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Assim:
Por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2022, foi aprovado:
1 — Manter o teor da deliberação que aprovou a atual Estrutura Orgânica do Município nos
seus integrais termos, exceto no que concerne ao seguinte:
a) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis será de 9, 6 unidades orgânicas dirigidas
por chefes de divisão e 3 unidades orgânicas dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau,
ou seja, será criada uma nova unidade orgânica dirigida por cargos de direção intermédia de 3.º grau,
na dependência da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos;
b) O número máximo de subunidades orgânicas será de 4; além das 3 existentes será criada
uma nova subunidade orgânica na área da fiscalização no âmbito da Divisão Urbanística e de Orde-
namento do Território, dirigida por trabalhador com a categoria de fiscal coordenador, da carreira
especial de fiscalização;
2 — Manter o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, o qual é
equivalente ao cargo de dirigente de intermédio de 2.º grau — Chefe de Divisão, inclusive no que
diz respeito ao abono das despesas de representação;
3 — Manter o estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de 3.º grau, em conformidade
com o previsto no artigo 31.º, n.º 6 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 4.º n.º 3 Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto, fixado para a estrutura orgânica ora vigente — o valor correspondente
à 6.ª posição remuneratória, nível 31, da carreira geral de técnico superior, que no ano de 2022,
é de 2.049,71 €;
4 — Adotar relativamente aos dirigentes titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau
a seguinte nomenclatura: Chefe de direção;
5 — Definir as competências, os requisitos de recrutamento (licenciatura adequada e período
de experiência profissional), a remuneração e fundamentar o novo cargo de direção intermédia de
3.º grau, nos termos constantes do Anexo I à presente Proposta;
6 — Manter as Comissões de Serviço ora vigentes:
Manter a comissão de serviço do Diretor de Departamento Administração e Finanças, Dr. José
Manuel Domingos Marques;
Manter a comissão de serviço da Chefe da Divisão de Administração Geral, Dr.ª Sofia Madalena
Bento de Oliveira Ruivo de Sousa;
Manter a comissão de serviço da Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção
Social, Dr.ª Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro;
Manter a comissão de serviço da Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia,
Arquiteta Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais;
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 310
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Manter a comissão de serviço da Chefe da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos
Eng.ª Hélia Isabel Patrício Carlota;
Manter a comissão de serviço do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Eng.ª Maria Rosa
Geadas Lopes;
Manter a comissão de serviço do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Dr. Carlos Manuel
Freira Palmeiro;
Manter a comissão de serviço do cargo de 2.º comandante dos Bombeiros Municipais, Dr. Luís
Miguel Cordeiro Coelho;
7 — Manter o direito ao abono de despesas de representação aos titulares dos cargos dirigen-
tes de intermédios de 1.º e de 2.º e os que vierem a ser designados, dada a necessidade destes
dirigentes exercerem funções de representação do município em reuniões oficiais e atos públicos
para o exercício das suas funções;
8 — Conferir o abono de despesas de representação a todos os cargos dirigentes intermédios
de 1.º e 2.º grau que vejam a sua comissão de serviço renovada;
9 — Aprovar, na parte que lhe compete, a alteração ao Regulamento de organização dos
serviços municipais, constante do Anexo II à presente Proposta;
10 — A deliberação a tomar pela Assembleia Municipal deverá ser publicada na II série do
Diário da República”, nos termos do disposto no artigo 10.º n.º 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro;
11 — A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.”
Por deliberação da Câmara Municipal de 11 de maio de 2022 foi decidido:
1 — Aprovar a nova Estrutura Orgânica flexível, constituída por 9 unidades orgânicas, 6 delas,
chefiadas por cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão), e 3, por cargos de direção
intermédia de 3.º grau. Ou seja, é agora criada uma nova unidade orgânica dirigida por cargo de
direção intermédia de 3.º grau — Direção de Projetos e Obras Públicas, na dependência da Divisão
de Projetos, Obras e Equipamentos, bem como aprovar as suas respetivas competências, as quais
constam do Anexo I à presente proposta, extraído ao Regulamento Municipal de Organização dos
Serviços Municipais, também aqui proposto a aprovação;
2 — Manter o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, o qual é
equivalente ao cargo de dirigente de intermédio de 2.º grau — Chefe de Divisão, inclusive no que
diz respeito ao abono das despesas de representação;
3 — Manter o estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de 3.º grau, em conformidade
com o previsto no artigo 31.º, n.º 6 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 4.º n.º 3 Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto, fixado para a estrutura orgânica ora vigente — o valor correspon-
dente à 6.ª posição remuneratória, nível 31, da carreira geral de técnico superior, que no ano de
2022, é de 2049,71 €;
4 — Adotar relativamente aos dirigentes titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau
a seguinte nomenclatura: Chefe de Direção;
5 — Manter as Comissões de Serviço ora vigentes:
Manter a comissão de serviço do Diretor do Departamento de Administração e Finanças,
Dr. José Manuel Domingos Marques;
Manter a comissão de serviço da Chefe da Divisão de Administração Geral, Dr.ª Sofia Madalena
Bento de Oliveira Ruivo de Sousa;
Manter a comissão de serviço da Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção
Social, Dr.ª Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro;
Manter a comissão de serviço da Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia,
Arquiteta Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais;
Manter a comissão de serviço da Chefe da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos,
Eng.ª Hélia Isabel Patrício Carlota;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Manter a comissão de serviço do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Eng.ª Maria Rosa
Geadas Lopes;
Manter a comissão de serviço do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Dr. Carlos Manuel
Freira Palmeiro;
Manter a comissão de serviço do cargo de 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais, Dr. Luís
Miguel Cordeiro Coelho;
6 — Manter o direito ao abono de despesas de representação aos titulares dos cargos dirigen-
tes de intermédios de 1.º e de 2.º e os que vierem a ser designados, dada a necessidade destes
dirigentes exercerem funções de representação do município em reuniões oficiais e atos públicos
para o exercício das suas funções;
7 — Conferir o abono de despesas de representação a todos os cargos dirigentes intermédios
de 1.º e 2.º grau que vejam a sua comissão de serviço renovada;
8 — Aprovar, na parte que lhe compete, a alteração ao Regulamento de Organização dos
Serviços Municipais, constante do Anexo II à presente Proposta;
9 — A deliberação a tomar pela Câmara Municipal deverá ser publicada na 2.ª série do “Diário da
República”, nos termos do disposto no artigo 10.º n.º 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro;
10 — A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República;
Por meu despacho datado de 12 de maio de 2022 foi determinado:
1 — A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, designadamente os Servi-
ços/Gabinetes/Núcleos e respetivas competências, e consequentemente a alteração à Organização
dos Serviços do Município de Coruche e respetivo Regulamento Municipal, nos termos do Anexo I
ao presente despacho.
2 — A criação de nova subunidade na área da fiscalização, dirigida por trabalhador com a
categoria de fiscal coordenador, da carreira especial de fiscalização;
3 — A afetação/reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal às diferentes unidades
orgânicas, conforme consta no Anexo II ao presente despacho.
4 — A manutenção das Comissões de serviço ora vigentes, a saber:
Manter a comissão de serviço do Diretor de Departamento Administração e Finanças, Dr. José
Manuel Domingos Marques;
Manter a comissão de serviço da Chefe Divisão de Administração Geral, Dr.ª Sofia Madalena
Bento de Oliveira Ruivo de Sousa;
Manter a comissão de serviço da Chefe de Divisão de Educação, Desporto e Intervenção
Social, Dr.ª Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro;
Manter a comissão de serviço da Chefe de Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia,
Arquiteta Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais;
Manter a comissão de serviço da Chefe da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos
Eng.ª Hélia Isabel Patrício Carlota;
Manter a comissão de serviço do cargo de direção intermédia de 3.º grau — Chefe da Direção
de Ambiente e Energia, Eng.ª Maria Rosa Geadas Lopes;
Manter a comissão de serviço do cargo de direção intermédia de 3.º grau — Chefe da Direção
de Turismo e Cultura, Dr. Carlos Manuel Freira Palmeiro;
Manter a comissão de serviço do cargo de 2.º comandante dos Bombeiros Municipais, Dr. Luís
Miguel Cordeiro Coelho.
5 — A manutenção em vigor do Despacho n.º 8383, de 09/11/2021, em adenda ao Despacho
n.º 7673, de 18/10/2021, respeitante à distribuição de funções da Senhora Vereadora Susana
Gaspar Ribeiro da Cruz;
De acordo com o artigo 10.º n.º 6 Decreto -Lei n.º 305/2009 serão publicadas na 2.ª série do
Diário da República as respetivas deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal

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