Despacho n.º 7869/2022
Data de publicação | 27 Junho 2022 |
Data | 18 Janeiro 2021 |
Número da edição | 122 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Braga |
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Despacho n.º 7869/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente nos vereadores.
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faz saber que, por despacho tomado em 18 de outubro do corrente ano e no exercício das
diversas competências próprias e das que me foram delegadas pela Câmara Municipal em sua
reunião de 18 de outubro de 2021, delego e subdelego nos Srs. Vereadores abaixo indicados,
as seguintes competências, em conformidade com o n.º 1 do artigo 34.º e n.º 2 do artigo 36.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
I — 1 — Que ao Vereador Altino Bernardo Lemos Bessa, sejam atribuídas as funções relacio-
nadas com as seguintes áreas:
Ambiente e Alterações Climáticas;
Proteção Civil e Bombeiros Sapadores;
Política Animal;
Energia;
Desenvolvimento Rural.
2 — Delegar e subdelegar no Vereador, de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as
minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal,
através da Deliberação de 18 de outubro, nos seguintes termos:
2.1 — Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de
transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património
do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, na área da sua responsabi-
lidade;
2.2 — Decidir no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território conti-
nental, nos termos do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nas áreas
da sua responsabilidade e nas competências cometidas à Câmara Municipal;
2.3 — Coordenar as matérias constantes da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, na sua redação
atual, que aprovou a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e
funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como no domínio da prevenção e da defesa
da floresta.
Ambiente e Alterações Climáticas:
Desenvolver e implementar o plano de ação em matéria de adaptação às alterações climáticas,
em articulação com os demais Vereadores;
Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias o levantamento, classifica-
ção, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural e paisagístico
do município, nas áreas da sua responsabilidade;
Coordenar as competências no que que concerne ao regime jurídico de gestão do arvoredo
urbano, aprovado pela Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto;
Coordenar as matérias relativas ao ambiente, em conformidade com os poderes que lhe forem
conferidos pela lei;
Assegurar e coordenar as matérias com incidência ou impacto ambiental, nas suas diferentes
vertentes;
Coordenar as ações necessárias na área dos espaços verdes públicos;
Coordenar as competências previstas no Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, na
sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da gestão das praias
marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado;
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