Despacho n.º 7869/2022

Data de publicação27 Junho 2022
Data18 Janeiro 2021
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Despacho n.º 7869/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente nos vereadores.
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faz saber que, por despacho tomado em 18 de outubro do corrente ano e no exercício das
diversas competências próprias e das que me foram delegadas pela Câmara Municipal em sua
reunião de 18 de outubro de 2021, delego e subdelego nos Srs. Vereadores abaixo indicados,
as seguintes competências, em conformidade com o n.º 1 do artigo 34.º e n.º 2 do artigo 36.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
I — 1 — Que ao Vereador Altino Bernardo Lemos Bessa, sejam atribuídas as funções relacio-
nadas com as seguintes áreas:
Ambiente e Alterações Climáticas;
Proteção Civil e Bombeiros Sapadores;
Política Animal;
Energia;
Desenvolvimento Rural.
2 — Delegar e subdelegar no Vereador, de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as
minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal,
através da Deliberação de 18 de outubro, nos seguintes termos:
2.1 — Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de
transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património
do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, na área da sua responsabi-
lidade;
2.2 — Decidir no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território conti-
nental, nos termos do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nas áreas
da sua responsabilidade e nas competências cometidas à Câmara Municipal;
2.3 — Coordenar as matérias constantes da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, na sua redação
atual, que aprovou a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e
funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como no domínio da prevenção e da defesa
da floresta.
Ambiente e Alterações Climáticas:
Desenvolver e implementar o plano de ação em matéria de adaptação às alterações climáticas,
em articulação com os demais Vereadores;
Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias o levantamento, classifica-
ção, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural e paisagístico
do município, nas áreas da sua responsabilidade;
Coordenar as competências no que que concerne ao regime jurídico de gestão do arvoredo
urbano, aprovado pela Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto;
Coordenar as matérias relativas ao ambiente, em conformidade com os poderes que lhe forem
conferidos pela lei;
Assegurar e coordenar as matérias com incidência ou impacto ambiental, nas suas diferentes
vertentes;
Coordenar as ações necessárias na área dos espaços verdes públicos;
Coordenar as competências previstas no Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, na
sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da gestão das praias
marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado;

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