Despacho n.º 7866/2019
Court | Município do Funchal |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Published date | 05 Setembro 2019 |
Despacho n.º 7866/2019
Sumário: Alteração do modelo de organização dos Serviços Municipais - estrutura flexível.
Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 27 de junho de 2019 foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal, aprovada na sua reunião de 8 de janeiro de 2015 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, alterada nas reuniões de 1 de junho de 2017, 27 de julho de 2017, 3 de maio de 2018 e 29 de novembro de 2018, cujas deliberações foram publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho de 2017, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, n.º 94, de 16 de maio de 2018, e n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, respetivamente.
Nos termos da referida deliberação foram aprovadas as seguintes alterações à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal:
1 - Foi extinta a seguinte unidade orgânica flexível:
a) Divisão de Águas e Saneamento Básico, unidade flexível integrada no Departamento de Infraestruturas e Equipamentos.
2 - Foram alteradas as competências das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:
Divisão de Atendimento e Administração, passando esta a designar-se Loja do Munícipe.
b) No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:
Divisão de Património e Controlo, passando esta a designar-se Divisão de Orçamento e Controlo;
Divisão de Contabilidade e Finanças, passando esta a designar-se Divisão de Contabilidade.
c) No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos:
Divisão de Obras Municipais e Conservação, passando esta a designar-se Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal.
d) No âmbito do Departamento de Economia e Cultura:
Divisão de Cultura e Turismo.
3 - Foram criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:
Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma;
Unidade de Remunerações e Gestão Processual.
b) No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:
Divisão de Receitas e Financiamento;
Unidade de Financiamentos Consignados;
Unidade de Gestão de Contratos.
c) No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos:
Divisão de Estudos e Projetos.
d) No âmbito das Águas do Funchal:
Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação;
Unidade de Avaliação de Eficiência;
Divisão de Distribuição de Água;
Divisão de Águas Residuais Urbanas;
Divisão Comercial e Administrativa.
e) Gabinete de Comunicação e Protocolo.
As designações, atribuições e competências das referidas unidades orgânicas são as constantes do anexo ao presente despacho.
26 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia.
ANEXO
5.ª Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível
CAPÍTULO III
Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências
Artigo 9.º
Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio
O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:
A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;
1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
1.1 - Divisão de Recursos Humanos;
1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
1.1.2 - Unidade de Remunerações e Gestão Processual;
1.2 - Loja do Munícipe;
1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;
1.4 - Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma;
2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
2.1 - Divisão de Contratação Pública;
2.2 - Divisão de Orçamento e Controlo;
2.3 - Divisão de Contabilidade;
2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;
2.5 - Divisão de Receitas e Financiamento;
2.5.1 - Unidade de Financiamentos Consignados;
2.6 - Unidade de Gestão de Contratos;
3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;
3.1 - Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal;
3.2 - Divisão de Estudos e Projetos;
3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;
3.4 - Divisão de Gestão de Frota;
4 - Departamento de Ordenamento do Território;
4.1 - Divisão de Apreciação Urbanística;
4.1.1 - Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos;
4.2 - Divisão de Planeamento Urbano;
4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;
4.4 - Divisão de Reabilitação Urbana e Projetos;
4.5 - Divisão de Informação Geográfica;
5 - Departamento de Ambiente;
5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;
5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;
5.3 - Unidade do Bem-estar Animal;
6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;
6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;
6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;
6.2.1 - Unidade do Parque Ecológico;
6.3 - Divisão de Ciência;
7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;
7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;
7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;
7.3 - Divisão de Educação;
8 - Departamento de Economia e Cultura;
8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;
8.2 - Divisão de Mercados;
9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;
9.1 - Divisão Jurídica;
9.2 - Divisão de Fiscalização;
9.3 - Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística;
9.4 - Divisão de Licenciamentos;
9.5 - Divisão de Contraordenações e Execuções;
10 - Águas do Funchal;
10.1 - Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação;
10.1.1 - Unidade de Avaliação de Eficiência;
10.2 - Divisão de Distribuição de Água;
10.3 - Divisão de Águas Residuais Urbanas;
10.4 - Divisão Comercial e Administrativa;
11 - Serviço Municipal de Proteção Civil;
12 - Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal;
13 - Unidade de Auditoria Interna;
14 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania;
15 - Gabinete de Comunicação e Protocolo.
1.1.2 - Unidade de Remunerações e Gestão Processual (URGP)
A Unidade de Remunerações e Gestão Processual é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:
a) Garantir os subprocessos associados ao processamento de vencimentos, nomeadamente verificação, tipificação e tratamento de trabalho extraordinário, ajudas de custo, suplementos, penhoras; tratamento de faltas com impactos remuneratórios; preparação de ficheiros de suporte; elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;
b) Efetuar a tipificação de despesas da ADSE para comparticipação;
c) Efetuar o tratamento dos processos de abonos referentes a prestações sociais e respetivo pagamento;
d) Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;
e) Assegurar a gestão do sistema de controlo de assiduidade e o tratamento das ausências dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
f) Assegurar a gestão de horários dos trabalhadores;
g) Assegurar a manutenção do arquivo da Divisão de Recursos Humanos, nomeadamente em termos de atualização dos processos individuais, em suporte físico e digital;
h) Garantir a instrução de pedidos relativos à relação profissional dos Recursos Humanos da Autarquia, designadamente, tempos de trabalho e de não trabalho, parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante, licenças;
i) Elaborar indicadores de gestão de recursos humanos, mapas e outros documentos previstos na legislação em vigor, em articulação com os serviços municipais e preparar o balanço social;
j) Assegurar o acolhimento dos trabalhadores e dirigentes no Município do Funchal.
1.2 - Loja do Munícipe (LM)
1 - A LM é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:
a) Gerir a Loja do Munícipe em todas as suas vertentes administrativas e processuais, garantindo a sua permanente atualização e modernização metodológica com vista ao tangimento dos mais elevados padrões de qualidade no atendimento aos munícipes;
b) Garantir a realização do atendimento ao munícipe;
c) Promover a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
d) Incentivar, analisar e efetuar propostas para redução dos custos processuais e administrativos do Município;
e) Incentivar, analisar e efetuar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;
f) Dinamizar o processo de revisão do Sistema de Gestão da Qualidade;
g) Elaborar e/ou rever os procedimentos de trabalho, instruções de trabalho e impressos e submetê-los a verificação e aprovação;
h) Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção, extensão e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
i) Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes/munícipes, quer de forma global quer setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
j) Impulsionar o processo de avaliação dos fornecedores da unidade orgânica que chefia;
k) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas corretivas e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes;
l) Apoiar os serviços na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
m) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade e ambiente, quer junto dos clientes/munícipes, quer junto dos colaboradores do município;
n) Dinamizar o tratamento de não conformidades/reclamações e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas, que por outro lado, evitem a sua ocorrência;
o) Planear as Auditorias Internas da Qualidade a realizar à unidade orgânica que chefia;
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