Despacho n.º 7837/2021

Data de publicação10 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social

Despacho n.º 7837/2021

Sumário: Procede à alteração do Despacho n.º 7619/2020, de 3 de agosto, para o reforço da comparticipação financeira do programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC).

O Despacho n.º 7619/2020, de 3 de agosto, veio definir as regras para o reforço da comparticipação financeira do programa de apoio financeiro complementar (PAC) à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase, com o objetivo de fazer face ao aumento do número de destinatários do POAPMC, decorrente dos efeitos da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Considerando o incremento do número de pessoas com privação alimentar, foi inicialmente determinado, numa 1.ª fase, um aumento de 50 % dos destinatários face aos previstos nos Avisos n.os POAPMC-F7-2019-02 e POAPMC-F7-2019-03, durante 2 meses, e numa 2.ª fase um aumento de 100 %, durante os 10 meses subsequentes, nos termos do referido despacho.

Considerando o objeto e os objetivos do POAPMC, este programa tem vindo a constituir-se como um instrumento importante para mitigar os efeitos provocados pela SARS-CoV-2, quer no agravamento da situação de vulnerabilidade, quer no aumento do número de pessoas nessa condição.

Neste contexto, foi, ainda, necessário determinar uma 3.ª fase de aumento de mais 100 % dos destinatários previstos, durante os 13 meses subsequentes, num total de 25 meses de aumento do número de destinatários do POAPMC.

Deste modo, atendendo à relevância que o apoio do PAC representa na adequada execução e no reforço das operações, importa ajustar os termos das condições do mesmo constantes no Despacho n.º 7619/2020, de 3 de agosto.

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, e considerando o disposto na alínea b) do artigo 30.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, determino o seguinte:

1 - A atribuição do reforço da comparticipação financeira do PAC, estabelecida no Despacho n.º 7619/2020, de 3 de agosto, que, decorrente da situação de pandemia provocada pela COVID-19, passa a englobar uma 3.ª fase, com + 100 % dos destinatários previstos no aviso, durante 13 meses. Neste sentido, o reforço abrange o aumento do número de destinatários estabelecido nos Avisos n.os POAPMC-F7-2019-02 e POAPMC-F7-2019-03, durante um período de 25 meses.

2 - A celebração de uma Adenda ao Protocolo de Colaboração entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Entidades Coordenadoras e Mediadoras, para efeitos do reforço da comparticipação financeira do PAC e cujo modelo consta em anexo ao presente despacho, fazendo deste parte integrante.

3 - Na referida Adenda, o ISS, I. P., assume a atribuição de uma comparticipação financeira e as entidades o dever de execução do projeto objeto de candidatura ao apoio complementar ao POAPMC, nos termos e condições aprovados.

4 - O presente despacho procede à retificação da Adenda ao Protocolo de Colaboração prevista no Despacho n.º 7619/2020, de 3 de agosto.

5 - O...

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