Despacho n.º 7794/2016

Data de publicação15 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 7794/2016

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, e com vista à gestão global deste Serviço, faço a presente delegação de competências, na trabalhadora e nos trabalhadores que abaixo se identificam:

I - Chefia das secções

1.ª Secção (Tributação do Rendimento, Despesa e Património) - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Miguel Carlos Santos Silva Ferreira;

2.ª Secção (Justiça Tributária) - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Paulo José Almeida Tavares;

3.ª Secção (Cobrança) - Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Carmem Isabel Marques Fontinha.

II - Atribuição de competências

1 - De caráter geral

À adjunta e aos adjuntos antes identificados, tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, compete diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização, nomeadamente:

a) Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos;

b) Assegurar e exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, desempenhando as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio;

c) Proferir despachos de mero expediente, distribuição e registo de certidões e cadernetas prediais - com exceção dos casos em que haja motivo de indeferimento, que, mediante informação e parecer, serão submetidos a meu despacho - e controlo da respetiva cobrança de emolumentos, controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais bem como o cumprimento rigoroso do prazo previsto no artigo 24.º do CPPT;

d) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e citação e ordens de serviço para os serviços externos;

e) Verificar e controlar os serviços, para que sejam respeitados os prazos legais e os fixados pelas instâncias superiores;

f) Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos efetuados por via eletrónica;

g) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade, respeitando sempre as prioridades de atendimento definidas na lei;

h) Assinar a correspondência da sua secção com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à AT de nível institucional relevante;

i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação ou decisão superior;

j) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

k) Efetuar o levantamento de autos de notícia a que se refere a alínea i) do artigo 59.º do RGIT;

l) Decidir os pagamentos de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;

m) Solicitar aos Serviços de Inspeção Tributária as informações necessárias para o apuramento da matéria de facto posta em causa pelos impetrantes nas suas petições, para posterior apreciação;

n) Cumprir o disposto no artigo 60.º da LGT, quando for caso disso;

o) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da LGT;

p) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;

q) Controlar a funcionalidade permanente do equipamento informático de cada secção e promover a sua manutenção e reporte de incidentes;

r) Controlar a execução do serviço de cada secção, de modo a que sejam alcançados os objetivos superiormente fixados;

s) No âmbito da secção, garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam;

t) Efetuar todos os procedimentos inerentes ao cargo, relativamente à avaliação - SIADAP;

u) Controlar a atribuição e o impedimento de reconhecimento do direito a Benefícios Fiscais, de acordo com as regras estipuladas no Estatuto de Benefícios Fiscais, bem como controlar as isenções e não sujeições previstas nos Códigos Fiscais...

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