Despacho n.º 7788/2022

Data de publicação24 Junho 2022
Data21 Junho 2017
Número da edição121
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra
N.º 121 24 de junho de 2022 Pág. 51
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 7788/2022
Sumário: Constitui a Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/
Obstetrícia e Bloco de Partos, cujos membros integram o grupo técnico para a elabo-
ração de proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar em saúde materna
e infantil.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto conjunto articulado de estabelecimentos e
serviços prestadores de cuidados de saúde, organizado territorialmente por regiões de saúde e
funcionalmente por níveis de cuidados, efetiva a responsabilidade que cabe ao Estado na proteção
da saúde, devendo os seus estabelecimentos e serviços orientar o respetivo funcionamento pela
proximidade da prestação, pela integração de cuidados e pela articulação inter-regional dos serviços.
Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão
das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), como sistemas integrados e hierarquizados, que
regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares,
de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde e a formação e
investigação, no âmbito de determinada especialidade médica.
A definição da RRH de saúde materna e infantil foi determinada pelo Despacho n.º 5407/2017,
de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, tendo
sido apresentada uma proposta técnica. A situação epidemiológica causada pela pandemia da
doença COVID-19 não permitiu a conclusão do processo, que importa agora retomar, aliás, em
linha com o Plano de Recuperação e Resiliência, e com o disposto na Portaria n.º 331-B/2021, de
31 de dezembro, na sua redação atual, que determina o calendário e a metodologia de criação e
revisão de todas as RRH.
Com efeito, apesar de Portugal ter alcançado uma posição reconhecidamente cimeira na assis-
tência materno-infantil, em termos de acesso a cuidados de saúde e de indicadores de mortalidade
e morbilidade, resultado indissociável do modelo de assistência materno-infantil implementado,
urge adequar a rede de serviços à atual realidade técnico-científica e sociodemográfica do País,
procedendo à constituição do grupo técnico responsável pela elaboração da proposta de criação
da RRH de saúde materna e infantil.
Sem prejuízo deste trabalho, bem como daquele que visa a revisão da RRH de urgência/emer-
gência, importa, desde já, no curto prazo, proceder aos ajustamentos excecionais e temporários
que, garantindo a qualidade e segurança dos cuidados materno-infantis, respondam, no imediato, às
características demográficas e profissionais dos especialistas em ginecologia/obstetrícia, permitindo
a articulação e gestão integrada das unidades hospitalares prestadoras, em particular neste verão,
e contribuindo para a adoção de medidas que contribuam para a melhoria da eficiência assistencial.
Para tal efeito, considera-se vantajoso que a referida articulação e gestão integrada das
unidades hospitalares prestadoras, da responsabilidade da Administração Regional de Saúde
respetiva, seja enquadrado por uma Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de
Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, cujos membros integram também o grupo técnico para
a elaboração de proposta de criação da RRH em saúde materna e infantil.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio,
determino:
1 — A constituição da Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Gine-
cologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, adiante designada «Comissão», que integra os seguintes
membros, incluindo um coordenador:
a) Prof. Doutor Diogo Ayres de Campos, coordenador;
b) Dr. José Manuel Mira Mendes Furtado, em representação da Administração Regional de
Saúde do Norte, I. P.;

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