Despacho n.º 7776/2016

ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais
SectionSerie II
Data de publicação15 Junho 2016

Despacho n.º 7776/2016

Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 249-A/2015, de 9 de novembro, e no exercício das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 1046/2016, do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2016, subdelego na diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, licenciada Lucília Maria Samoreno Ferra, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

1 - Dirigir a instrução e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos pedidos relativos a expropriações e servidões administrativas.

2 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim mandados instaurar, com exceção daqueles a que se refere o n.º 2 do artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 231.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desde que propostas pelo instrutor do processo, com exceção daquelas em que tenha procedido à respetiva nomeação do instrutor.

4 - Decidir as propostas de suspensão previstas no artigo 211.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quando formuladas pelo instrutor nomeado no exercício dos poderes delegados nos termos do n.º 2.

5 - Autorizar a transferência para as entidades intermunicipais das verbas inscritas no Orçamento do Estado.

6 - Autorizar a transferência para as autarquias locais das verbas inscritas no Orçamento do Estado relativas à participação nos recursos públicos do Estado, bem com as retenções, estas últimas após validação pelo delegante.

7 - Autorizar a transferência para as freguesias das verbas relativas às remunerações e encargos dos membros dos órgãos executivos em regime de meio tempo e de tempo inteiro, nos termos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, e na Lei do Orçamento do Estado.

8 - Autorizar a transferência das comparticipações financeiras no âmbito de contratos-programa e acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, após apresentação de comprovativos de despesa ou de pedidos de adiantamento visados pela Comissão...

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