Despacho n.º 7747/2019
Data de publicação | 02 Setembro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Cascais |
Despacho n.º 7747/2019
Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM).
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Cascais aprovou, em 22 de julho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião realizada a 15 de julho de 2019, a quarta alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), que a seguir se republica, em texto integral.
23 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Carreiras.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Nota Justificativa
Em cumprimento do Despacho n.º 49/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 4 de janeiro, foi publicado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), tendo o mesmo sido objeto de três alterações publicadas em cumprimentos dos Despachos n.os 82-K/2017, 84-B/2018 e 12553-C/2018 publicados nos Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2017 e 2018 e 31 de dezembro de 2018.
A organização dos serviços municipais tem por princípios, entre outros, aproximação dos serviços aos cidadãos, a desburocratização, a racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e a garantia da participação dos cidadãos.
A avaliação dos resultados obtidos e a sua ponderação demonstram a necessidade de proceder a algumas alterações ao ROSM, com a criação de uma nova Unidade Orgânica Nuclear e a reorganização e reafetação de algumas unidades orgânicas flexíveis, de forma a adequar os serviços às necessidades de resposta em matéria de simplificação, eficácia e eficiência na prossecução dos objetivos enunciados.
Nos termos das disposições conjugadas previstas na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, criar, alterar e extinguir unidades orgânicas flexíveis, assim como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Nos termos estatuídos nas alíneas a) e b) do artigo 6.º do diploma supra referido, compete à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica, assim como aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares.
Artigo 1.º
Alteração
São alterados no Anexo I os artigos 1.º e 5.º, no Anexo II os artigos 1.º, 17.º, 18.º, 50.º, 61.º-A, 65.º, 65.º-B e 70.º-A.
Artigo 2.º
Aditamento
São aditados no Anexo I, o artigo 6.º, no Anexo II, os artigos 19.º, 26.º, 68.º, 69.º, 73.º, 81.º, 88.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º e 107.º
Artigo 3.º
Republicação
É republicado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivos anexos renumerados
Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
Unidades orgânicas nucleares (Direções e Departamentos Municipais);
Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Unidades);
Gabinetes, sem equiparação a cargo de dirigente.
Artigo 3.º
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
a) Direções Municipais - unidades orgânicas de caráter permanente, representativas das grandes áreas de atuação, que integram e coordenam diferentes unidades orgânicas de âmbito operativo e ou instrumental, agregadas consoante a natureza das atividades e os objetivos determinados pelo executivo no âmbito da gestão e do desenvolvimento municipal;
b) Departamentos - unidades orgânicas de caráter permanente, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
c) Divisões e Unidades - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
d) Gabinetes - sem equiparação a cargo de dirigente.
2 - O Anexo I define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas;
3 - O Anexo II define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e gabinetes;
4 - O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do Anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
Artigo 1.º
Definição das unidades orgânicas nucleares
São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
1 - Direção Municipal de Coesão e Capacitação Social:
1.1 - Departamento de Habitação e Desenvolvimento Social;
1.2 - Departamento de Educação.
2 - Direção Municipal de Gestão e Intervenção Territorial:
2.1 - Departamento de Gestão Territorial;
2.2 - Departamento de Licenciamento Urbanístico;
2.3 - Departamento de Intervenção Territorial.
3 - Direção Municipal de Estratégia, Inovação e Qualificação:
3.1 - Departamento de Reabilitação Urbana;
3.2 - Departamento de Planeamento Estratégico;
3.3 - Departamento de Inovação e Comunicação;
3.4 - Departamento de Promoção de Talento;
3.5 - Departamento de Ambiente.
4 - Direção Municipal de Apoio à Gestão:
4.1 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
4.2 - Departamento de Assuntos Jurídicos;
4.3 - Departamento de Recursos Humanos.
5 - Direção Municipal de Projetos Estruturantes.
6 - Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização.
7 - Serviço Municipal de Proteção Civil.
8 - Departamento de Autoridade de Transportes.
Artigo 2.º
Atribuições e Competências das Direções Municipais
As Direções Municipais compreendem as unidades orgânicas nucleares referidas no artigo anterior, competindo-lhes a supervisão e coordenação das mesmas e das subunidades flexíveis que estas abarcam, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada para o efeito.
Artigo 3.º
Departamento de Habitação e Desenvolvimento Social
São competências do DHS:
a) Promover, como princípios transversais de intervenção, os Direitos Humanos, a Igualdade de Oportunidades e a Responsabilidade Social;
b) Contribuir de forma integrada, sistémica e sustentável para o desenvolvimento social do concelho e para a qualidade do habitat urbano;
c) Criar condições para a integração da dimensão de género nas políticas locais;
d) Criar condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar social, com enfoque no munícipe;
e) Implementar programas de habitação para diferentes grupos da população, em articulação com as entidades que atuam nesta área;
f) Planear e avaliar o desenvolvimento sócio-territorial do concelho, em função dos diagnósticos e dos instrumentos de planeamento em vigor, visando minimizar as desigualdades sociais e promover a qualidade de vida das pessoas, das famílias e das comunidades;
g) Definir prioridades de atuação e medidas de política de desenvolvimento social, assentes em estratégias de cooperação dos vários agentes sociais municipais;
h) Dinamizar a Rede Social de Cascais de forma a garantir uma governança colaborativa através da articulação e congregação de esforços dos agentes sociais, promovendo a complementaridade das ações e a maximização dos resultados;
i) Implementar um modelo de governança local assente em sub-redes e plataformas que promovam a articulação com os serviços municipais, instituições particulares de solidariedade social, associações da sociedade civil, Juntas de Freguesia, ou quaisquer outras entidades, na conceção e implementação de estratégias e projetos de desenvolvimento social;
j) Desenvolver uma intervenção sustentada na inovação, na coesão social e na governança territorial colaborativa, com os seguintes princípios de atuação, visando contribuir para:
I) Cascais Equitativo - todas as pessoas têm as mesmas oportunidades de acesso aos recursos sociais e de saúde, com idêntica qualidade;
II) Cascais Inclusivo - todas as pessoas têm asseguradas as condições necessárias (ao nível da educação, cultura, mobilidade, habitação, saúde, emprego) para o exercício de uma cidadania ativa;
III) Cascais Participativo - todas as pessoas e organizações dispõem de mecanismos eficazes de participação e decisão nas políticas sociais locais, e nas intervenções que as afetam diretamente;
IV) Cascais Saudável - todas as pessoas beneficiam de um ambiente físico, socioeconómico e cultural favorável à adoção de comportamento e estilos de vida saudáveis;
V) Cascais Inovador - as pessoas, as organizações e as parcerias locais são proativas, criativas e aprendentes e promovem iniciativas com impacto significativo na qualidade de vida, na sustentabilidade e resiliência das comunidades;
VI) Cascais Coeso - todas as pessoas, individualmente, e todas as organizações são responsáveis pelo combate à exclusão social, promovendo relações de confiança, de interdependência e de interculturalidade na comunidade;
k) Contribuir, através de uma ação sistemática e diversificada, junto dos grupos mais vulneráveis ou em risco, para a minimização dos seus problemas e a sua consequente integração e autonomia sociais;
l) Promover e acompanhar a realização de diagnósticos e estudos inseridos numa estratégia de investigação-ação nas...
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