Despacho n.º 7743/2016
Data de publicação | 14 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia |
Despacho n.º 7743/2016
Subdelegação de poderes
Na sequência do Despacho n.º 5975/2015, de 20 de maio de 2015, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2015, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, competindo-me acompanhar e assegurar as atribuições da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) em matéria de depósitos minerais e de massas minerais, bem como despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP):
1 - Subdelego no Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras, mestre José Carlos da Silva Pereira, designado pelo Despacho n.º 6068/2016, de 29 de abril, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2016, os seguintes poderes:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela DSMP;
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSMP, nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da DSMP não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
d) No domínio dos depósitos minerais, ao abrigo do regime jurídico constante Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março:
i) Autorizar a realização de trabalhos em terrenos vizinhos às áreas com direitos atribuídos, nos termos do artigo 9.º;
ii) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 10.º;
iii) Aprovar os planos de lavra de depósitos minerais e respetivas revisões, nos termos do artigo 27.º;
iv) Aprovar os programas de trabalhos e respetivas revisões, nos termos do artigo 28.º;
v) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 29.º;
vi) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º;
vii) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 57.º e 58.º
e) No domínio das massas minerais, ao abrigo do regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, alterado e republicado pelo DecretoLei n.º 340/2007, de 12 de outubro:
i) Decidir sobre alteração às zonas de defesa, ao abrigo do artigo 4.º;
ii)...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO