Despacho n.º 7720/2021

Data de publicação06 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Educação - Gabinetes do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e das Secretárias de Estado das Comunidades Portuguesas e da Educação

Despacho n.º 7720/2021

Sumário: Aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2021/2022, e do ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2021/2022 e 2022.

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.

No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através dos Despachos n.os 12658/2020, de 20 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de dezembro de 2020, e 12040/2019, de 9 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de dezembro de 2019, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho n.º 10452-B/2020, de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de outubro de 2020, tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSL-I/2021/3700, de 14 de julho de 2021, do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., determina-se o seguinte:

1 - São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, para o ano letivo de 2021/2022, e do ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2021/2022 e 2022, nos termos dos anexos i e ii do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

A Rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada...

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