Despacho n.º 7712/2020

Data de publicação06 Agosto 2020
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Agricultura - Gabinetes dos Secretários de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 7712/2020

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Tempo Maravilha, Lda., para a alteração de uso de uma casa de habitação, para um estabelecimento de restauração, sita no Lugar das Quintães de Cima, freguesia de Fermentões, concelho de Guimarães.

A empresa Tempo Maravilha, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para a alteração de uso de uma casa de habitação para um estabelecimento de restauração, sita no Lugar das Quintães de Cima, freguesia de Fermentões, concelho de Guimarães, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que, a área a afetar está inserida no prédio misto inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o Artigo 1753, e na respetiva matriz predial rústica sob o Artigo 115, com uma área total de 44 420,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o n.º 01164/20010404 da freguesia de Fermentões e com a sua aquisição aí registada a favor de José Carlos de Freitas Salgado;

Considerando que foi apresentado um contrato de comodato celebrado pelo período de dez anos e renovável por períodos de cinco anos, entre José Carlos de Freitas Salgado, na qualidade de proprietário e comodante do prédio objeto do pedido, e a empresa Tempo Maravilha, Lda., na qualidade de comodatária e ora requerente;

Considerando que a empresa requerente foi fundada em 2009, tem como objeto a restauração do tipo tradicional e a organização de eventos, emprega quatro trabalhadores e apresentou nos anos de 2015, 2016 e 2017 um volume de negócios de respetivamente, 134 162,00 (euro), 164 348,00 (euro) e 186 395,00 (euro);

Considerando que a pretensão da requerente consiste na alteração de uso de uma área com 180,0 m2, inserida numa casa de habitação, com a área total de 320,0 m2, e detentora do alvará de licença de utilização n.º 172/16, para um estabelecimento de restauração, abrangendo uma área total de 180,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, e proporcionará a criação de dois postos de trabalho;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Guimarães e pela Câmara...

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