Despacho n.º 7708/2022

Data de publicação21 Junho 2022
Data28 Abril 2021
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior Náutica Infante D. Henrique
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE
Despacho n.º 7708/2022
Sumário: Regulamento Geral da Avaliação de Conhecimentos da Escola Superior Náutica Infante
D. Henrique.
No âmbito de competência própria conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior,
bem como pela alínea l) do n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante
D. Henrique (ENIDH), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 16/2021, de 17 de junho, de Suas
Exas, os Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a 28 de abril de 2021, das Infraestrutu-
ras e da Habitação a 4 de maio de 2021 e do Mar a 3 de maio de 2021, publicado no Jornal Oficial,
o Diário da República, 2.ª serie, n.º 116 de 17 de junho, ouvidos os Conselhos Técnico Cientifico,
Pedagógico, Certificação Marítima e de Gestão, aprovo o Regulamento Geral da Avaliação de
Conhecimentos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) em anexo.
ANEXO
Regulamento Geral da Avaliação de Conhecimentos
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento fixa as normas gerais relativas à avaliação de conhecimentos
nos diferentes cursos ministrados na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), de
acordo com o Decreto -Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual, incluindo os cursos
criados pelo Decreto -Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
2 — Os órgãos, legal e estatutariamente competentes, poderão fixar normas adicionais espe-
cíficas a um curso, desde que enquadradas nas normas legais em vigor e no presente Regula-
mento.
Artigo 2.º
Definição
Entende -se por avaliação os processos pelos quais são aferidos, em cada unidade curricular,
os conhecimentos e competências do estudante em relação aos objetivos propostos.
Artigo 3.º
Métodos e regimes de avaliação
1 — A avaliação de conhecimentos em cada unidade curricular é realizada das seguintes
formas:
a) Durante o período letivo e exame final;
b) Em exame final.
2 — Compete ao docente responsável por cada unidade curricular definir, no início do semestre,
as respetivas normas de avaliação, em respeito pelo articulado no presente regulamento e na lei
geral, e de acordo com as regras definidas para o curso a que pertence a unidade curricular.
3 — As normas de avaliação referidas anteriormente deverão ser claras e obrigatoriamente
divulgadas. Se aplicável, as normas de avaliação deverão referir a assiduidade exigida para a
aprovação. Neste caso, o registo de presenças será realizado utilizando o formulário em vigor.

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