Despacho n.º 7695/2019

Data de publicação30 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 7695/2019

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de estabilização do talude de escavação entre o km 564,453 e o km 64,488 da Linha da Beira Alta.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, como é o caso da Linha da Beira Alta, que na sequência das intempéries que se registaram no início de 2018, provocaram a instabilidade dos taludes localizados entre os Km 64,453 e o Km 64,488, do lado direito, com as consequentes implicações na exploração ferroviária e sobretudo na segurança de pessoas e bens.

Considerando, que neste contexto houve necessidade de garantir condições de proteção e segurança da plataforma ferroviária, o que implicou uma intervenção urgente, por forma a repor as condições de estabilidade dos taludes, o seu reperfilamento, a melhoria dos sistemas de drenagem local, assim como o encaminhamento das águas nos taludes, permitindo mitigar os riscos de deslizamentos de terras para a plataforma ferroviária, determinado a ocupação de um terreno fora do domínio público ferroviário, obtendo-se a anuência dos proprietários para a ocupação do referido terreno.

Considerando ainda, a natureza da obra, que visou a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar um terreno não pertencente ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública do bem imóvel em causa.

Considerando por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 21 de março de 2019, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o...

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