Despacho n.º 7653-B/2016

Data de publicação08 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 7653-B/2016

Delegação de competências

A chefe do Serviço de Finanças de Vila do Conde, nos termos dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, 35.º do Código de Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, delega e subdelega a competência para a prática de atos próprios da chefia que exerce, nos chefes de finanças adjuntos, da 1.ª, 2.ª e 4.ª secção, tal como se indicam:

1 - Chefia das secções

1.ª Secção - Tributação do Património, adjunta chefe finanças N1 em regime de substituição, Maria Rosa Pereira Costa Araújo, técnica de administração tributária N2;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, adjunta chefe finanças N1 Maria Goreti Neves da Silva, inspetora tributária N2;

4.ª Secção - Cobrança, adjunto chefe finanças N1 em regime de substituição Lino Ferreira Cunha Dias, técnico de administração tributária N2.

2 - Competências de caráter geral

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, compete:

1) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior, bem como informar os recursos hierárquicos;

2) Despachar e distribuir pelos trabalhadores da secção as certidões que lhes couberem;

3) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

4) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

5) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;

6) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos trabalhadores ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;

7) Controlar a assiduidade dos trabalhadores da secção, excetuando a justificação das faltas...

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