Despacho n.º 7633/2021

Data de publicação03 Agosto 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 7633/2021

Sumário: Regulamento do Mestrado em Direito e Gestão da Faculdade de Direito e do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Regulamento do Mestrado em Direito e Gestão da Faculdade de Direito e do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

Considerando a recente criação, e subsequente acreditação, do Mestrado em Direito e Gestão pela Faculdade de Direito e pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Considerando a necessidade de regulamentação do referido Mestrado;

Considerando que o regulamento foi aprovado pelo Conselho Pedagógico da Faculdade de Direito, na reunião de 5 de março, e pelo Conselho Pedagógico do Instituto Superior de Economia e Gestão na reunião de 9 de abril de 2021;

Considerando que o regulamento foi aprovado pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito, na reunião de 24 de março, e pelo Conselho Científico do Instituto Superior de Economia e Gestão na reunião de 13 de abril de 2021;

Atendendo a que foi realizada a consulta pública, nos termos previstos pelos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (cf. Despacho n.º 5705/2020, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio de 2020):

Determina-se:

1 - A aprovação do Regulamento do Mestrado em Direito e Gestão da Faculdade de Direito e do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente Despacho (Anexo I).

2 - A entrada em vigor do Regulamento do Mestrado em Direito e Gestão da Faculdade de Direito e do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa à data da sua publicação no Diário da República.

9 de junho de 2021. - A Diretora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire. - A Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), Prof.ª Doutora Clara Raposo.

ANEXO I

Regulamento do Mestrado em Direito e Gestão

(Law and Management)

I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis ao Mestrado em Direito e Gestão (Law and Management) lecionado conjuntamente pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Coordenação científica e executiva

1 - Sob proposta dos respetivos Conselhos Científicos, o/a Diretor/a da FDUL, nomeia um/a Coordenador/a Científico/a e um/a Coordenador/a Executivo/a do curso, sendo igual procedimento adotado pelo/a Presidente do ISEG.

2 - Compete aos Coordenadores Científicos:

a) Coordenar o funcionamento do ciclo de estudos;

b) Coordenar com os órgãos da Escola a orientação geral do ciclo de estudos;

c) Exercer todas as demais competências conferidas por lei, deliberação dos órgãos da Universidade, dos Conselhos Científicos das duas Escolas e do presente regulamento.

3 - Os Coordenadores Científicos são coadjuvados no exercício das suas funções pelos Coordenadores Executivos do curso.

4 - Os Coordenadores Científicos e Executivos formam uma comissão à qual compete, em especial:

a) Deliberar sobre reclamações e exposições relativas ao funcionamento do curso;

b) Propor aos competentes órgãos das duas Escolas medidas no âmbito do curso; e

c) Propor aos competentes órgãos das duas Escolas a aprovação de normas regulamentares sobre o ciclo de estudos.

Artigo 3.º

Acordos com outras instituições

1 - O curso de Mestrado em Direito e Gestão é organizado num quadro de parcerias com entidades dos diferentes setores, incluindo públicas e privadas, com base em protocolos específicos assinados pelos responsáveis das entidades envolvidas e pelos Coordenadores Científicos.

2 - Os protocolos previstos no número anterior podem, no respeito pelas leis e regulamentos em vigor, definir regras de organização, de funcionamento e de financiamento dos cursos, assegurando, no entanto, que a tutela científica e académica pertence à FDUL e ao ISEG.

Artigo 4.º

Lecionação em língua inglesa

As unidades curriculares da parte escolar do curso são lecionadas em língua inglesa, salvo decisão em contrário dos Coordenadores Científicos, tendo em consideração as línguas maternas dos alunos matriculados.

II

Candidatura e Admissão

Artigo 5.º

Fixação e divulgação das vagas

1 - O número de vagas do curso, fixado em 40, pode ser reduzido, sob proposta dos Coordenadores Científicos, e decisão conjunta da direção das duas Escolas.

2 - O número de vagas para cada curso é divulgado nos sítios na Internet da FDUL e do ISEG.

Artigo 6.º

Condições e habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se ao curso:

a) Os titulares de grau de licenciado em Direito, Gestão, Economia ou Finanças;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro em Direito, Gestão, Economia ou Finanças, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de grau académico superior estrangeiro em Direito, Gestão, Economia ou Finanças que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos da FDUL ou do ISEG;

d) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do Mestrado pelos órgãos mencionados na alínea anterior;

e) Titulares de outras licenciaturas, para além referidas, a título excecional e em casos devidamente justificados, desde que demonstrem uma adequada preparação científica para a realização deste curso, aferida pelos Coordenadores Científicos;

2 - São admitidas as matrículas no curso sob condição da conclusão da licenciatura até à data prevista para o início das aulas do curso.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - As candidaturas ao curso são apresentadas no prazo definido conjuntamente pela direção das duas Escolas, sob proposta dos Coordenadores Científicos e publicitado nos sítios na Internet de ambas as Escolas.

2 - Os estudantes juntam no ato de candidatura os documentos definidos pelos Coordenadores Científicos e divulgados igualmente nos sítios na Internet de ambas as Escolas.

3 - As candidaturas são apreciadas, graduadas e decididas pelos Coordenadores Científicos, em função do currículo dos candidatos e de eventuais entrevistas ou provas especiais definidas pelos Coordenadores Científicos.

Artigo 8.º

Matrícula

1 - As datas das matrículas são definidas conjuntamente pela direção das duas Escolas, sob proposta dos Coordenadores Científicos.

2 - Só pode ser emitida carta de aceitação no mestrado aos alunos que já tenham concluído o processo de inscrição, incluindo o pagamento das respetivas taxas.

III

Funcionamento do Curso

Artigo 9.º

Créditos e duração

1 - A concessão do grau de Mestre em Direito e Gestão obriga à conclusão do plano de estudos previsto no presente regulamento...

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