Despacho n.º 7625/2020

Data de publicação03 Agosto 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 7625/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra no subdiretor.

Nos termos do disposto no Despacho n.º 4795/2020, de 21 de abril, na Deliberação n.º 499/2020 de 21 de abril e no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, no Subdiretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Pedro Manuel Cortesão Godinho, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC), no que ao âmbito da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com incidência financeira:

1 - No âmbito da gestão financeira

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)15.000,00, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

1.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão da Unidade Orgânica, até ao montante de (euro)75.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;

1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na alínea anterior;

1.4 - Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos financeiros para a UC não ultrapassem os (euro)75.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, com exceção de protocolos ou acordos de natureza plurianual e que impliquem encargos financeiros para a UC;

1.5 - Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com a exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as diretivas de carácter orçamental dimanadas do Ministério das Finanças, sem possibilidade de...

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