Despacho n.º 7607/2021

Data de publicação02 Agosto 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Despacho n.º 7607/2021

Sumário: Alterações ao Despacho n.º 882/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013 - republicação do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais.

Nos termos das alíneas b) e c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e Lei n.º 19/2004 de 20 maio, e para os efeitos das alíneas m) e o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro, se faz público que por deliberação de Câmara Municipal da Amadora, de 16 de junho de 2021 (Proposta n.º 358/2021) e por deliberação da Assembleia Municipal da Amadora de 24 de junho de 2021, foram introduzidas as seguintes alterações abaixo ao Despacho n.º 882/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 16 de janeiro de 2013:

1 - A alteração do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais no que respeita ao artigo 22.º, ao n.º 8 do artigo 23.º, ao artigo 29.º, à sistematização da Subsecção III, da Secção III, do Capítulo II, ao n.º 8 do artigo 31.º, que passam a ter as seguintes redações:

"Artigo 22.º

[...]

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Divisão para a Promoção do Desenvolvimento e Projetos Especiais (DPDPE).

Artigo 23.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

a) Divisão de Arruamentos e Iluminação Pública (DAIP);

b) ...

c) ...

d) ...

e) Divisão de Espaços Verdes (DEV).

9 - ...

10 - ...

Artigo 29.º

Divisão para a Promoção do Desenvolvimento e Projetos Especiais

a) Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento nacionais e europeus que enquadrem oportunidades de candidatura, garantindo os procedimentos necessários à sua concretização, instruindo e submetendo propostas, em conjugação com outros serviços municipais;

b) Acompanhar e gerir a execução física e financeira dos projetos com financiamento da administração central, comunitários ou outros, articulando com as unidades orgânicas municipais competentes e as Autoridades de Gestão dos programas;

c) Garantir a articulação dos planos, programas e projetos municipais com os planos, programas e iniciativas intermunicipais, metropolitanas e regionais/nacionais;

d) Acompanhar e coordenar em todas as fases, as geminações de relevante interesse municipal ou intermunicipal, na linha geral de orientação definida pela câmara ou pelo Presidente da Câmara;

e) Incentivar e propor a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o município;

f) Preparar e acompanhar as diversas fases do orçamento participativo;

g) Acompanhar as empresas municipais;

h) Acompanhar os assuntos Europeus com relevância local, designadamente, o acompanhamento dos órgãos europeus direcionados para as políticas locais, em que o Município da Amadora se encontra representado;

i) Dinamizar e acompanhar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Social (ODS), em articulação com outros serviços municipais.

SUBSECÇÃO III

Competências das subunidades orgânicas dependentes diretamente do Presidente da Câmara

[...]

Artigo 31.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

a) A Divisão de Arruamentos e Iluminação Pública exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c) e g) na parte que corresponde aos arruamentos, h), na parte que corresponde às calçadas, j), k), l), m), n) e o), todas do n.º 2 do artigo 20.º;

b) ...

c) ...

d) ...

e) A Divisão de Espaços Verdes exerce as competências previstas n.º 2 do artigo 20.º, nas alíneas c), d), e), f), i) e o), g) na parte que diz respeito aos espaços verdes, h), na parte que diz respeito aos espaços verdes e zonas ajardinadas e j), k), l) m), n), todas na parte que digam respeito a espaços verdes/urbanos.

9 - ...

10 - ..."

2 - A aprovação da sucessão da Divisão de Arruamentos e Iluminação Pública (DAIP), à Divisão de Arruamentos, Iluminação Pública e Espaços Verdes (DAIPEV).

3 - A criação da Divisão de Espaços Verdes (DEV).

4 - A criação da Divisão para a Promoção do Desenvolvimento e Projetos Especiais (DPDPE), com a consequente extinção do atual Gabinete de Projetos Especiais.

5 - A aprovação dos ANEXOS I (Organograma dos Serviços Municipais) e II (Alteração ao Mapa de Pessoal).

6 - É republicado, em Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante e nos termos do seu artigo 33.º, o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 11 de janeiro de 2013 (Despacho n.º 882/2013), com a redação atual.

ANEXO

(a que se refere o n.º 8 do Despacho n.º 882/2013)

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Objetivos, princípios, normas de atuação

Artigo 1.º

Âmbito do Regulamento

1 - O presente regulamento estabelece o tipo de organização e a estrutura dos serviços municipais, bem como as suas competências.

2 - Os anexos I, II, III e IV são parte integrante deste regulamento, deles constando, respetivamente, o Organograma contendo as unidades orgânicas nucleares e flexíveis e o Mapa de Pessoal da câmara municipal da Amadora, a Tabela de Sucessão de Unidades Orgânicas e o Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do município da Amadora.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal.

2 - Os vereadores têm nesta matéria os poderes que lhes são delegados pelo Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação

1 - Ao pessoal dirigente, de chefia ou coordenação compete dirigir o respetivo serviço e, em especial:

a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica à sua responsabilidade e a atividade dos funcionários que lhe estiverem adstritos;

b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara municipal, dos despachos do seu Presidente ou Vereadores com poderes delegados, nas áreas dos respetivos serviços;

c) Prestar informações ou emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal sobre matéria da competência da unidade orgânica que dirigem;

d) Colaborar ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;

e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;

f) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras atuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirigem ou chefiam;

g) Emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;

h) Coordenar as relações entre os diversos serviços;

i) Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respetivo serviço;

j) Exercer as demais competências que resultem da lei, regulamentação interna, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal.

2 - O pessoal dirigente, de chefia e coordenação exerce ainda as competências que lhe foram delegadas ou subdelegadas pelos eleitos, nos termos do quadro legal em vigor.

Artigo 4.º

Objetivos

No desempenho das suas atividades todos os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do município, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de atividades;

b) Obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

c) Gestão eficiente, de acordo com os princípios de uma gestão moderna, dos recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção do seu máximo aproveitamento;

d) Promoção da participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do município nos processos de tomada de decisão;

e) Dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;

f) Desburocratização e modernização dos serviços técnico-administrativos.

Artigo 5.º

Princípios

No desempenho das suas competências, os serviços municipais atuam permanentemente subordinados aos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e em especial aos seguintes:

a) Planeamento;

b) Coordenação;

c) Desconcentração e descentralização;

d) Delegação.

Artigo 6.º

Planeamento

1 - A ação dos serviços municipais é subordinada ao planeamento global e sectorial, definido pelos órgãos municipais, com vista à promoção da melhoria das condições de vida das populações e do desenvolvimento económico, social e cultural do município.

2 - Os serviços colaboram com os eleitos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e de programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados na atuação dos serviços.

3 - São instrumentos de planeamento, de programação e de controlo de execução, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:

a) Grandes Opções do Plano e Orçamento;

b) Plano Diretor Municipal;

c) Planos de Urbanização;

d) Planos de Pormenor;

e) Documentos de Prestação de Contas.

4 - Os serviços implantam sob a superintendência dos eleitos, os mecanismos técnico-administrativos de acompanhamento de execução dos planos e do orçamento, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução.

Artigo 7.º

Coordenação

1 - As atividades dos serviços municipais, especialmente as que se referem a execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento, são objeto de permanente coordenação, cabendo ao pessoal dirigente, de chefia e coordenação, promover a realização periódica de reuniões de trabalho para intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão de propostas de ação concertada.

2 - Os assuntos a serem submetidos a deliberação da Câmara municipal são objeto de coordenação entre todos os serviços neles interessados, inclusive no que respeita aos aspetos administrativos e técnicos pertinentes, e, caso seja necessário e se revele mais eficaz, em coordenação com outros serviços da...

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