Despacho n.º 760/2022 de 30 de abril de 2022

Data de publicação30 Abril 2022
Número da edição84
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

Considerando a necessidade de providenciar o devido acolhimento aos refugiados Ucranianos que procuram estabilidade na Região Autónoma dos Açores face à degradação da situação humanitária na Ucrânia decorrente do conflito armado naquele país.

Considerando que a educação é um alicerce essencial para a promoção da justiça social e da equidade, para a valorização dos cidadãos e para a cidadania democrática.

Considerando que, neste sentido, tendo em mente a aposta numa escola inclusiva e perante a grave crise migratória com que nos deparamos, na pretensão do garante da igualdade de oportunidades e promoção do sucesso educativo de todos os alunos, é importante informar as Unidades Orgânicas (UO) do sistema educativo regional sobre as medidas integrativas comuns, quer neste sistema, quer na sociedade em geral, sem prejuízo de outras que possam ser adotadas por cada um das UO perante diferentes contextos e situações particulares.

Assim, em cumprimento do ponto 4.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2022/A, de 30 de março, e ao abrigo das alíneas a) e b) do artigo 2.º da Orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/A, de 5 de julho, determina-se:


Processo de Integração

A Secretaria Regional da Educação, numa ação conjunta do Governo Regional dos Açores, está a desenvolver uma linha de ação para integração das crianças e jovens provenientes da Ucrânia, devendo recolher informação do aluno, conforme orientações emanadas pela Direção Regional com competências em matéria de Educação.

O Conselho Executivo garante que o aluno é sujeito a avaliação da sua condição emocional e encaminha-o para os serviços especializados da UO (Serviço de Psicologia e Orientação, por exemplo), que pode decorrer em ambiente individualizado, de pequeno grupo, ou em sala de aula. Esta avaliação é absolutamente prioritária.

Devem, ainda, ser tomadas providências específicas para assegurar o acesso à educação e à melhoria do sucesso educativo dos alunos migrantes e refugiados recém-chegados que não tenham o Português como língua materna, ou que não tenham tido o Português como língua de escolarização. Assim, devem ser extensivas à Região Autónoma dos Açores as medidas prosseguidas a nível do Ministério da Educação, especificadas infra, atendendo às especificidades regionais e locais.

Na página da internet da Direção Geral da Educação (DGE) - https://www.dge.mec.pt/criancas-e-jovens-refugiados-medidas-educativas - estão disponíveis um...

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