Despacho n.º 7590/2017

Data de publicação28 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7590/2017

Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e revogando os meus Despachos n.os 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, e 4392/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016, estabeleço a seguinte delegação de competências:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

a) As competências que por lei me são atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela bem como à prática de todos os atos respeitantes à mobilidade urbana, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

ii) Gabinete da Mobilidade Elétrica em Portugal;

b) As competências que por lei me são atribuídas no âmbito da definição das orientações estratégicas em matéria de política de cidades relativamente à Direção-Geral do Território;

c) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela na área da mobilidade e transportes, nos termos da legislação aplicável, designadamente no que respeita às seguintes empresas e concessões:

i) ML - Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;

ii) MP - Metro do Porto, S. A.;

iii) STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.;

iv) Contrato de Concessão Metro Sul do Tejo;

v) TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A.;

vi) Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.;

vii) Mobi.E, S. A.;

d) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente ao acompanhamento, avaliação, controlo e fiscalização dos contratos de concessão, nos termos da legislação aplicável, no que respeita às empresas mencionadas na alínea anterior;

e) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelas entidades referidas nas alíneas a) e c) do ponto 1, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização de posse administrativa dos bens expropriados;

f) Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, a competência para o reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional, no âmbito de atividades dos organismos e entidades referidas nas alíneas a) e c).

2 - Delego no Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

a) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas:

i) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com exceção das matérias relativas às alterações climáticas e ao litoral;

ii) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;

iii) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no que respeita à área do ambiente;

iv) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;

b) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente à AdP - Águas de Portugal SGPS, S. A., e suas participadas;

c) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Ministro das Finanças e à entidade reguladora do setor, as competências que me estão legalmente atribuídas quanto ao acompanhamento, controlo e fiscalização dos contratos de concessão da exploração e gestão de sistemas de titularidade estatal, designadamente os poderes de fiscalização, direção, autorização, aprovação e suspensão de atos das entidades gestoras no setor das águas e dos resíduos;

d) As competências relativas às seguintes matérias, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Praticar os atos relativos à política de resíduos;

ii) Praticar os atos relativos à política de recursos hídricos, incluindo os previstos nos Decretos-Leis n.os 182/2008, de 4 de setembro, e 126/2010, de 23 de novembro, no que respeita à área do ambiente, bem como os atos de delimitação de perímetros de captação de águas subterrâneas;

iii) Praticar os atos relativos à avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março, que estabelece o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;

iv) Praticar os atos relativos à avaliação dos efeitos de planos e programas no ambiente, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;

v) Praticar o ato previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de outubro de 1944, que declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais;

vi) Praticar os atos relativos a matérias no âmbito da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais;

e) Declarar a utilidade pública da expropriação, nos termos do artigo 3.º do...

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