Despacho n.º 7589/2019

Data de publicação27 Agosto 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 7589/2019

Sumário: Declara a imprescindível utilidade pública das obras de aproveitamento hidroelétrico de Daivões e Alto Tâmega.

A Iberdrola Generación, S. A., solicitou o abate de 444 sobreiros adultos e 701 jovens em cerca de 15,07 ha de povoamento daquela espécie, localizados nas áreas inundáveis das barragens de Daivões e Alto Tâmega, obras de aproveitamento hidroelétricos (AH) que pretende construir.

Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que o empreendimento (1) se enquadra nas linhas gerais de orientação da política energética nacional, (2) contribui para o adequado aproveitamento dos recursos renováveis endógenos, (3) garante a segurança do abastecimento energético e (4) a minimização global dos impactes sobre o ambiente, nomeadamente na redução das emissões de CO(índice 2), e (5) é essencial, dado o seu funcionamento em cascata, para se alcançar a meta de potência a instalar prevista no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH) até ao ano 2020.

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, tendo sido emitida declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada.

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu parecer favorável ao Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) e, no que se refere ao corte de sobreiros, não identificou aspetos que obstem ao início da obra, devendo a área de compensação sofrer uma majoração de 20 %.

Tendo em conta que foram respeitadas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

Considerando, ainda, que a Iberdrola Generación, S. A., nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, tem em execução um projeto de compensação aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), respeitante à arborização com sobreiro de uma área de 42,35 ha com aptidão edafoclimática adequada àquela espécie, localizados nas imediações do empreendimento nos Perímetros Florestais do Barroso e de Cabreira, em parcelas geridas em regime de associação entre os Compartes e o ICNF, I. P. (cogestão), tendo os representantes dos compartes eleitos, e em funções, declarado a...

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