Despacho n.º 7559/2018
Data de publicação | 08 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores |
Despacho n.º 7559/2018
Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 63.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, conjugado com o artigo 92.º n.º 1 alínea o) do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovo a alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, aprovado em anexo ao Despacho n.º 13006/2015, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 5194/2017, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.
O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
23 de julho de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Batista Gaspar.
ANEXO
Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores
CAPÍTULO I
Âmbito, natureza e atribuições
Artigo 1.º
Âmbito
O presente documento visa estabelecer o regulamento de funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, conforme o preceituado no artigo 63.º n.º 9 dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante também designados por regulamento e estatutos da UAc.
Artigo 2.º
Natureza
Os Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, adiante também designados por SASE, gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e pelos estatutos da UAc e estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único, sendo as suas contas consolidadas com as contas da UAc.
Artigo 3.º
Atribuições
1 - Aos SASE compete assegurar as funções da ação social escolar na UAc, proporcionando aos estudantes melhores condições de estudo, formação, integração social e académica, entre outros.
2 - Incumbe aos SASE, nomeadamente:
a) Atribuir bolsas de estudo;
b) Conceder auxílios de emergência;
c) Promover e garantir o acesso à alimentação em cantinas e bares;
d) Promover e garantir o acesso ao alojamento;
e) Promover a saúde e o bem-estar da comunidade universitária;
f) Conceder apoios específicos aos estudantes, nos termos da lei e dos estatutos da UAc e/ou de contratos por esta celebrados;
g) Promover o apoio médico e psicológico aos estudantes;
h) Desenvolver outras atividades que se mostrem necessárias à execução da política da ação social escolar da UAc.
CAPÍTULO II
Órgãos dos SASE e competências
Artigo 4.º
Órgãos dos SASE
São órgãos dos SASE:
a) O Conselho de Ação Social (CAS);
b) O Conselho de Gestão (CG).
SECÇÃO I
Conselho de Ação Social
Artigo 5.º
Conselho de Ação Social
1 - O Conselho de Ação Social, abaixo designado por CAS é o órgão superior de orientação geral da ação social escolar na UAc.
2 - O CAS é constituído:
a) Pelo Reitor, que preside, com voto de qualidade;
b) Pelo Diretor Executivo dos SASE;
c) Por dois representantes da associação de estudantes, um dos quais bolseiro.
Artigo 6.º
Competência do Conselho de Ação Social
1 - Compete ao CAS:
a) Aprovar a forma de aplicação da política de ação social escolar na UAc;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das orientações gerais que garantam o funcionamento dos SASE;
c) Dar Parecer sobre o Relatório de Atividades, e as Contas, bem como sobre os Planos de Atividades e Orçamento, e sobre os Planos de Desenvolvimento, a médio e longo prazo, para a ação social;
d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CAS pode propor outras formas de apoio social, consideradas adequadas à ação social a desenvolver na UAc.
SECÇÃO II
Conselho de Gestão
Artigo 7.º
Conselho de Gestão
1 - O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial e financeira, sendo-lhe aplicada a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
2 - O Conselho de Gestão é composto:
a) Pelo Reitor da Universidade dos Açores, que preside, com voto de qualidade;
b) Pelo Diretor Executivo dos SASE;
c) Pelo Coordenador a que se refere o artigo 63.º n.º 5 dos estatutos da UAc.
3 - O coordenador a que se refere o artigo 63.º n.º 5 dos estatutos da UAc é um coordenador de área como consta do Despacho n.º 14732/2016, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro, cujo grau corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau conforme a alínea c) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc, exercendo as suas funções na área da ação social escolar.
4 - Compete ao coordenador, designadamente:
a) Participar nas reuniões do Conselho de Gestão como vogal e nele exercer as funções de secretário;
b) Preparar as reuniões do Conselho de Gestão, incluindo a verificação da documentação de suporte aos pontos agendados;
c) Acompanhar a implementação das deliberações do Conselho de Gestão;
d) Promover a realização de inquéritos conducentes à avaliação do funcionamento dos SASE;
e) Propor medidas para o aumento da eficiência e da eficácia dos SASE, em estreita articulação com os serviços e gabinetes que o constituem;
f) Desempenhar as demais funções que lhe sejam solicitadas pelo diretor executivo ou atribuídas pela lei, pelos estatutos e pelos regulamentos.
Artigo 8.º
Competência do Conselho de Gestão
1 - Compete ao Conselho de Gestão, designadamente:
a) Aprovar os instrumentos de gestão e fiscalizar a sua execução;
b) Aprovar os projetos de orçamento e o plano de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;
c) Promover e fiscalizar a cobrança de receitas, bem como autorizar as despesas;
d) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
e) Apresentar os Relatórios e Contas anuais e submetê-los ao Tribunal de Contas;
f) Promover a verificação regular...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO