Despacho n.º 7559/2018

Data de publicação08 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade dos Açores

Despacho n.º 7559/2018

Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores

Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 63.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, conjugado com o artigo 92.º n.º 1 alínea o) do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovo a alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, aprovado em anexo ao Despacho n.º 13006/2015, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 5194/2017, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

23 de julho de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Batista Gaspar.

ANEXO

Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores

CAPÍTULO I

Âmbito, natureza e atribuições

Artigo 1.º

Âmbito

O presente documento visa estabelecer o regulamento de funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, conforme o preceituado no artigo 63.º n.º 9 dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante também designados por regulamento e estatutos da UAc.

Artigo 2.º

Natureza

Os Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, adiante também designados por SASE, gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e pelos estatutos da UAc e estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único, sendo as suas contas consolidadas com as contas da UAc.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - Aos SASE compete assegurar as funções da ação social escolar na UAc, proporcionando aos estudantes melhores condições de estudo, formação, integração social e académica, entre outros.

2 - Incumbe aos SASE, nomeadamente:

a) Atribuir bolsas de estudo;

b) Conceder auxílios de emergência;

c) Promover e garantir o acesso à alimentação em cantinas e bares;

d) Promover e garantir o acesso ao alojamento;

e) Promover a saúde e o bem-estar da comunidade universitária;

f) Conceder apoios específicos aos estudantes, nos termos da lei e dos estatutos da UAc e/ou de contratos por esta celebrados;

g) Promover o apoio médico e psicológico aos estudantes;

h) Desenvolver outras atividades que se mostrem necessárias à execução da política da ação social escolar da UAc.

CAPÍTULO II

Órgãos dos SASE e competências

Artigo 4.º

Órgãos dos SASE

São órgãos dos SASE:

a) O Conselho de Ação Social (CAS);

b) O Conselho de Gestão (CG).

SECÇÃO I

Conselho de Ação Social

Artigo 5.º

Conselho de Ação Social

1 - O Conselho de Ação Social, abaixo designado por CAS é o órgão superior de orientação geral da ação social escolar na UAc.

2 - O CAS é constituído:

a) Pelo Reitor, que preside, com voto de qualidade;

b) Pelo Diretor Executivo dos SASE;

c) Por dois representantes da associação de estudantes, um dos quais bolseiro.

Artigo 6.º

Competência do Conselho de Ação Social

1 - Compete ao CAS:

a) Aprovar a forma de aplicação da política de ação social escolar na UAc;

b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das orientações gerais que garantam o funcionamento dos SASE;

c) Dar Parecer sobre o Relatório de Atividades, e as Contas, bem como sobre os Planos de Atividades e Orçamento, e sobre os Planos de Desenvolvimento, a médio e longo prazo, para a ação social;

d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CAS pode propor outras formas de apoio social, consideradas adequadas à ação social a desenvolver na UAc.

SECÇÃO II

Conselho de Gestão

Artigo 7.º

Conselho de Gestão

1 - O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial e financeira, sendo-lhe aplicada a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.

2 - O Conselho de Gestão é composto:

a) Pelo Reitor da Universidade dos Açores, que preside, com voto de qualidade;

b) Pelo Diretor Executivo dos SASE;

c) Pelo Coordenador a que se refere o artigo 63.º n.º 5 dos estatutos da UAc.

3 - O coordenador a que se refere o artigo 63.º n.º 5 dos estatutos da UAc é um coordenador de área como consta do Despacho n.º 14732/2016, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro, cujo grau corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau conforme a alínea c) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc, exercendo as suas funções na área da ação social escolar.

4 - Compete ao coordenador, designadamente:

a) Participar nas reuniões do Conselho de Gestão como vogal e nele exercer as funções de secretário;

b) Preparar as reuniões do Conselho de Gestão, incluindo a verificação da documentação de suporte aos pontos agendados;

c) Acompanhar a implementação das deliberações do Conselho de Gestão;

d) Promover a realização de inquéritos conducentes à avaliação do funcionamento dos SASE;

e) Propor medidas para o aumento da eficiência e da eficácia dos SASE, em estreita articulação com os serviços e gabinetes que o constituem;

f) Desempenhar as demais funções que lhe sejam solicitadas pelo diretor executivo ou atribuídas pela lei, pelos estatutos e pelos regulamentos.

Artigo 8.º

Competência do Conselho de Gestão

1 - Compete ao Conselho de Gestão, designadamente:

a) Aprovar os instrumentos de gestão e fiscalizar a sua execução;

b) Aprovar os projetos de orçamento e o plano de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;

c) Promover e fiscalizar a cobrança de receitas, bem como autorizar as despesas;

d) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;

e) Apresentar os Relatórios e Contas anuais e submetê-los ao Tribunal de Contas;

f) Promover a verificação regular...

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