Despacho n.º 7556/2018
Data de publicação | 08 Agosto 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Reitoria |
Despacho n.º 7556/2018
Por proposta dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, é homologado, para o ano letivo de 2018/19, o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho, anexo a este despacho.
16 de julho de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.
(Anexo ao Despacho RT-55/2018, de 12 de julho)
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho
Nos termos do Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de outubro, do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, e alterado pela Portaria n.º 305/2016, de 06 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, homologo o presente Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano letivo de 2018/2019.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de curso de par instituição/curso na Universidade do Minho.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino superior militar e policial, e de estabelecimentos de ensino superior privado.
2 - Este Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante designados genericamente por cursos.
Artigo 3.º
Conceitos
Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
a) «Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
b) «Mudança de par instituição/curso» o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Artigo 4.º
Condições gerais
1 - Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
b) Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
2 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
b) Tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
3 - Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplica-se o disposto no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado na Universidade do Minho.
4 - Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições só poderão candidatar-se a qualquer destes regimes, decorridos dois semestres letivos após a data da prescrição. Uma nova candidatura, após o decurso desse tempo, fica sujeita às regras sobre o preenchimento das vagas fixadas neste Regulamento.
Artigo 5.º
Condições específicas para a mudança de par instituição/curso
1 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso da Universidade do Minho em que pretendem ingressar, para o ano letivo de 2018/2019, de acordo com o Guia Geral de Exames 2018 (Anexo IV);
b) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2018/2019, no âmbito do regime geral de acesso.
2 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
3 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
4 - Para os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
5 - Os exames a que se referem os n.os 1. e 4. podem ser realizados em qualquer ano letivo.
Artigo 6.º
Cursos com pré-requisitos ou com aptidões vocacionais específicas
1 - A mudança de par instituição/curso para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estão condicionadas à satisfação dos mesmos, designadamente:
a) O curso de Arqueologia exige pré-requisitos Grupo D - capacidade de visão adequada às exigências do curso - comprovados mediante auto declaração do candidato, nos termos do Anexo VI da Deliberação da CNAES n.º 218/2018, de 26 de fevereiro;
b) O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 218/2018, de 26 de fevereiro;
c) O curso de Medicina exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 218/2018, de 26 de fevereiro;
d) O curso de Música exige a titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso a esse curso.
2 - Comprovação dos pré-requisitos:
a) Os documentos comprovativos da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Música são entregues pelos candidatos no ato da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao curso;
b) Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos Grupos A e D são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
3 - Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.
Artigo 7.º
Creditação
1 - Os estudantes integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na Universidade do Minho no ano letivo em causa.
2 - A integração é assegurada através do sistema europeu da transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
3 - À creditação da formação e da experiência profissional aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.
4 - A integração em ano avançado do curso ou a inscrição em unidades curriculares de ano avançado só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa já se encontrarem em funcionamento.
5 - A creditação, para estudantes que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior ou para estudantes que pretendam a creditação da sua experiência/formação profissional, é requerida na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, em impresso próprio, instruído, respetivamente, com as certidões das unidades curriculares efetuadas e dos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem e/ou com o curriculum vitae detalhado e comprovativos da experiência/formação profissional.
6 - O estudo da integração curricular poderá ser feito anteriormente à candidatura, a requerimento do interessado, estando sujeito ao pagamento dos emolumentos previstos no Anexo III.
7 - No caso de o interessado não ser notificado da decisão relativa à creditação referida no n.º 6. até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, deverá proceder à formalização da mesma dentro dos prazos definidos, sendo que, em caso contrário, esta não será aceite.
Artigo 8.º
Requerimento
1 - Os pedidos de reingresso e de mudança de par instituição/curso devem ser requeridos em impresso próprio (Boletim de Candidatura), disponível na Secretaria dos Serviços Académicos e no Portal Académico (http://alunos.uminho.pt/).
2 - A candidatura é apresentada na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.
3 - Cada estudante apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.
4 - A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
Artigo 9.º
Instrução do requerimento
1 - Os requerimentos de mudança de par instituição/curso devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Boletim de Candidatura, devidamente preenchido, disponível na Secretaria dos Serviços Académicos e no Portal Académico (http://alunos.uminho.pt/);
b) Documento de identificação civil e fiscal;
c) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo II);
d) Procuração, quando for caso disso.
2 - Os requerimentos de reingresso devem ser instruídos com os...
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