Despacho n.º 7543/2024
| Data de publicação | 11 Julho 2024 |
| Data | 01 Janeiro 2024 |
| Número da edição | 133 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Justiça e Saúde - Gabinete da Ministra da Justiça e Gabinete da Ministra da Saúde |
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Despacho n.º 7543/2024
11-07-2024
N.º 133
2.ª série
JUSTIÇA E SAÚDE
Gabinete da Ministra da Justiça e Gabinete da Ministra da Saúde
Despacho n.º 7543/2024
Sumário: Designa, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, os membros para
integrarem as comissões para a dissuasão da toxicodependência.
De acordo com a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, na sua redação atual, diploma que define
o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como
a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica,
a competência para o processamento, nesse âmbito, das contraordenações e aplicação das respetivas
sanções é atribuída a uma comissão para a dissuasão da toxicodependência.
Por sua vez, nos termos previstos no artigo 7.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, em conju-
gação com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril, os membros das comissões são
designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde,
por um período de três anos, contados da data do efetivo início de funções.
Neste contexto, porque o Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro, diploma que criou o Instituto
para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., por fusão, do Serviço de Intervenção nos
Comportamentos Aditivos e nas Dependências e reestruturação das Administrações Regionais de
Saúde, I. P., introduziu igualmente algumas alterações aos diplomas legais atrás referidos, designada-
mente quanto à composição e forma de designação dos membros das comissões para a dissuasão
da toxicodependência, importa proceder, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 7.º da citada Lei
n.º 30/2020, de 29 de dezembro, na sua redação atual, à constituição, com efeitos a 1 de janeiro de 2024,
para que não exista qualquer hiato temporal, uma comissão para a dissuasão da toxicodependência
em cada uma das capitais de distrito do continente.
Foi ouvido o Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e Uso
Nocivo do Álcool, que por inerência de funções é o presidente do conselho diretivo do Instituto para os
Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro,
na sua redação atual, em conjugação com os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º130-A/2001, de 23 de
abril, na sua redação atual, e com os artigos 8.º, 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio,
que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, a Ministra da
Justiça e a Ministra da Saúde determinam o seguinte:
1 — Designar, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, para integrarem as
comissões para a dissuasão da toxicodependência, os seguintes membros:
a) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Aveiro:
i) Mestre Helena Sofia Pires de Almeida, na qualidade de presidente;
ii) Mestre Gabriela Brígida Resende Cierco, na qualidade de vogal;
b) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Beja:
i) Licenciado José Pedro Fernandes e Oliveira, na qualidade de presidente;
ii) Licenciada Catarina Maria Correia Barão, na qualidade de vogal;
c) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Braga:
i) Licenciado Jorge José Tinoco Ferreira, na qualidade de presidente;
ii) Licenciada Joana Isabel Oliveira Alves, na qualidade de vogal;
d) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Bragança:
i) Licenciado Ilídio Maria Rodrigues, na qualidade de presidente;
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ii) Licenciada Ana Maria Ferreira Brás, na qualidade de vogal;
e) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Castelo Branco:
i) Mestre Cecília Maria Henrique Dias, na qualidade de presidente;
ii) Mestre Carla Mabel Lourenço Pais, na qualidade de vogal;
f) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Coimbra:
i) Licenciada Marta Maria Carvalho Eufrásio, na qualidade de presidente;
ii) Licenciada Maria Isabel de Albuquerque Moura Relvas Basto Pereira Forjaz, na qualidade de vogal;
g) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Évora:
i) Mestre Maria José Lopes Capucho, na qualidade de presidente;
ii) Licenciado José António Coelho Sabino, na qualidade de vogal;
h) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Faro:
i) Licenciada Cláudia de Albuquerque Borges e Maia, na qualidade de presidente;
ii) Mestre Nuno Filipe Rocha de Oliveira Marreiros, na qualidade de vogal;
i) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito da Guarda:
i) Licenciado José Luís Saúde Cabral, na qualidade de presidente;
ii) Licenciada Ana Cristina Fonseca Monteiro, na qualidade de vogal;
j) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Leiria:
i) Licenciada Clara Isabel Caetano Mendes, na qualidade de presidente;
ii) Licenciada Verónica de Pina, na qualidade de vogal;
k) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Lisboa:
i) Mestre Vasco José Diniz Gomes, na qualidade de presidente;
ii) Licenciada Nádia Silva Reis Cardoso Simões, na qualidade de vogal;
iii) Licenciado Nuno Portugal Neto Capaz, na qualidade de vogal;
l) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Portalegre:
i) Licenciado Rui Manuel Janeiro Filipe de Castro, na qualidade de presidente;
ii) Licenciada Elisabete Maria Gonçalves Semedo, na qualidade de vogal;
m) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito do Porto:
i) Licenciado Adelino Fernando do Vale Ferreira, na qualidade de presidente;
ii) Mestre Ana Cristina Correia dos Reis Fonseca, na qualidade de vogal;
iii) Licenciada Teresa Cecília de Sousa Tavares da Silva, na qualidade de vogal;
n) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Santarém:
i) Licenciado Manuel Luís Alves Brites, na qualidade de presidente;
ii) Mestre Ana Marta Anacleto Rodrigues, na qualidade de vogal;
o) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Setúbal:
i) Licenciado Américo Manuel Machado Gegaloto, na qualidade de presidente;
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ii) Licenciada Ana Maria Marques Machado Costa, na qualidade de vogal;
p) Comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Viana do Castelo:
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