Despacho n.º 7523/2021

Data de publicação29 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Despacho n.º 7523/2021

Sumário: Regulamento do Gabinete Jurídico.

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 13/07/2021 é aprovado e posto em vigor o "Regulamento do Gabinete Jurídico da Universidade de Évora", que se anexa publica em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento do Gabinete Jurídico da Universidade de Évora

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e organização

1 - O Gabinete Jurídico funciona na dependência direta do Reitor e tem como função assegurar o suporte jurídico, sempre que solicitado, à Reitoria, ao Conselho Geral, através do seu presidente, ao Administrador e aos Diretores das Unidades Orgânicas, exceto nos casos em que haja impedimento legal para tal.

2 - O Gabinete Jurídico é liderado por um jurista e os seus membros são contratados em regime de avença.

Artigo 2.º

Competências do Gabinete Jurídico

São competências do Gabinete Jurídico:

a) Prestar assessoria de caráter jurídico, nomeadamente através da elaboração de estudos, informações e pareceres de interesse para a Reitoria e para a Instituição;

b) Instruir ou apoiar a organização de processos do foro disciplinar, inquérito e averiguações;

c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais a universidade seja parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;

d) Acompanhar ou instruir procedimentos que lhe sejam confiados;

e) Representar a Universidade de Évora nos processos judiciais em que seja parte;

f) Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas necessários à atividade da Universidade de Évora;

g) Acompanhar processos concursais, designadamente de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;

h) Elaborar respostas a reclamações e/ou recursos hierárquicos apresentados;

i) Instruir processos de inscrição, registo e constituição de pessoas coletivas;

j) Integrar júris de concurso de pessoal não docente, sempre que para tal seja solicitado;

k) Integrar ou assessorar os júris nos procedimentos de contratação pública, sempre que para tal seja solicitado;

l) Atualizar o registo do património;

m) Assegurar a divulgação diária, seletiva, dos...

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