Despacho n.º 7503/2024
| Data de publicação | 10 Julho 2024 |
| Data | 20 Janeiro 2021 |
| Número da edição | 132 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte |
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Despacho n.º 7503/2024
10-07-2024
N.º 132
2.ª série
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DA ZONA NORTE
Despacho n.º 7503/2024
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça dos Tribunais Admi-
nistrativos e Fiscais da Zona Norte.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de
novembro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, do disposto no n.º 1 do artigo 56.º
do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro,
na redação da Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, conjugados com o disposto no artigo 106.º, n.º 3
da Lei da Organização do Sistema Judiciário, face à publicação dos despachos n.º 12378/2021 e na
2.ª série do Diário da República, n.º 244, de 20 de dezembro de 2021 e n.º 580/2022, na 2.ª série do Diário
da República, n.º 10, de 14 de janeiro de 2022, proferidos pela Senhora Diretora-geral da Administração
da Justiça, respetivamente, em 25 de novembro de 2021 e 23 de dezembro de 2021, sem prejuízo de
avocação:
1 — São subdelegadas nos Secretários de Justiça identificados no anexo ao presente despacho,
do qual faz parte integrante, em conformidade com os Tribunais/Serviços ali indicados, as seguintes
competências que me foram delegadas, sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desen-
volvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas inerentes,
até ao montante máximo de € 5.000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade com o previsto na alínea a)
do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução da
Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para:
i) Aquisição de mobiliário;
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo
nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente ins-
talados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração
da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não inclui cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento
existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer
obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório,
material de escrita, suportes digitais, consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando a sua
requisição seja exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e disponibili-
zados pela DGAJ aos tribunais;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/
baixa tensão especial/média tensão) em mercado livre;
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
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xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica e equipamentos de cópia e impressão (não se
inclui a reparação pontual de impressoras);
xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, exceto manutenção
e limpeza periódica dos órgãos de drenagem das coberturas de edifícios, precedendo esta aquisição de
parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
xv) Aquisição de serviços de execução continuada de assistência técnica de sistemas integrados
AVAC, segurança passiva, elevadores, equipamentos informáticos, aparelhos áudio e videoconferência;
b) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/baixa
tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º
n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de
abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho;
c) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização,
precedendo de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que
os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações,
precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
d) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais
trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde
que não configure uma redução do...
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