Despacho n.º 7484/2022

Data de publicação15 Junho 2022
Data24 Janeiro 2022
Gazette Issue115
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 115 15 de junho de 2022 Pág. 23
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 7484/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge
Pires.
Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) determina que os planos
de recuperação e resiliência dos Estados -Membros se traduzam em medidas para a implementação
de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e as Recomenda-
ções Específicas por país que de ali decorrem.
Tendo como referência as opções e prioridades estabelecidas na Estratégia Portugal 2030,
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, e em articu-
lação com os princípios de programação do Quadro Financeiro Plurianual 2021 -2027 aprovados
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, a programação do PRR
está a ser desenvolvida em articulação com a programação do Acordo de Parceria e dos respetivos
Programas Operacionais, maximizando, assim, as sinergias e complementaridades entre as duas
mais importantes fontes de financiamento europeu das políticas públicas para a próxima década.
Considerando estar previsto que a Marinha integre as diversas atividades no âmbito do projeto
de construção da Plataforma Naval, nomeadamente na definição do conceito de emprego e dos
requisitos operacionais, a elaboração das especificações técnicas, bem como, o acompanhamento
e execução do contrato e da construção.
Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto Regulamentar
n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, compete à Direção de Navios da Marinha asse-
gurar o exercício da autoridade técnica no domínio das Unidades Navais, Unidades Auxiliares
de Marinha, meios de ação naval, designadamente meios aéreos e veículos não tripulados, nas
áreas de arquitetura naval, estruturas, propulsão, produção e distribuição de energia, sistemas de
comando, controlo, comunicações e computação, sistemas de armas, sensores, sistemas auxiliares
e aprestamento, fixando e difundindo normas de natureza especializada.
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 12 de
maio, foi autorizada a despesa no montante de € 94 500 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em
vigor, relativa à aquisição de uma plataforma naval multidisciplinar, e que, na sequência daquela
resolução, foi autorizada a delegação, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo
responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos a realizar
no âmbito resolução referida.
Considerando, finalmente, que através do Despacho n.º 6926/2022, de 24 de maio de 2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2022, foi delegada no Chefe
do Estado -Maior da Armada a competência para a prática de todos os atos e formalidades para
concretização e realização da despesa, procedimento e contrato relativo à aquisição da Plataforma
Naval Multifuncional prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 24 de maio.
Assim:
1 — Nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 6926/2022, de 24 de maio de 2022, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2022, subdelego, sem faculdade de sub-
delegação, no Diretor de Navios, Contra -Almirante Engenheiro de Material Naval Fernando Jorge
Pires, a competência para a prática de todos ao atos e formalidades a realizar na concretização
da realização da despesa, procedimento e contrato dele consequente previstos na Resolução do
Conselho de Ministros n.º 46/2022, de 12 de maio.
2 — O presente despacho produz efeitos a 24 de maio de 2022, ficando assim ratificados, nos
termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei

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