Despacho n.º 7478/2022

Data de publicação14 Junho 2022
Data15 Janeiro 2012
Número da edição114
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
N.º 114 14 de junho de 2022 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Despacho n.º 7478/2022
Sumário: Delegação de competências do presidente nos restantes membros do conselho diretivo
da Administração Regional de Saúde do Norte.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade
conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da
Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro de 2012, e pelo n.º 2 do
artigo 23.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro,
alterada e republicada pelo Decreto -Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, na sua redação atual, o Presi-
dente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dr. Carlos Alberto
Jesus Nunes, por despacho de 22 de maio de 2020, delega, com possibilidade de subdelegação,
no seu Vice -Presidente e em cada um dos seus Vogais os poderes necessários para a prática dos
seguintes atos:
1 — No âmbito das competências de orientação e gestão geral do instituto:
1.1 — Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização da instituição;
2 — No âmbito das competências de gestão dos recursos humanos:
2.1 — Executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano
de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas em função dos objetivos e priori-
dades fixados no plano de atividades;
2.2 — Justificar ou injustificar faltas;
2.3 — Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual;
2.4 — Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos
legais;
2.5 — Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos
da lei;
2.6 — Organizar o trabalho por turnos, sempre que o período de funcionamento ultrapasse
os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras,
quando tenham um regime específico nesta matéria;
2.7 — Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos
da lei e dos regulamentos, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não
autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade
no desempenho de funções públicas;
2.8 — Homologar as avaliações de desempenho no âmbito do SIADAP, nos termos da lei;
2.9 — Homologar as avaliações de desempenho dos grupos profissionais não abrangidos
pelo SIADAP, nos termos da lei.
3 — Ainda no âmbito da gestão dos recursos humanos:
3.1 — Autorizar, nos termos da lei, o recrutamento para constituição de vínculo de emprego
público;
3.2 — Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em
funções públicas celebrados a termo resolutivo;
3.3 — Homologar listas de ordenação final no âmbito de procedimentos concursais;
3.4 — Homologar a conclusão do período experimental na sequência de procedimento concursal;
3.5 — Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas quando sejam da
competência do Presidente;
3.6 — Autorizar a consolidação de mobilidade interna nos termos da lei;
3.7 — Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos
termos da lei;

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