Despacho n.º 7475/2022

Data de publicação14 Junho 2022
Gazette Issue114
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro
N.º 114 14 de junho de 2022 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 7475/2022
Sumário: Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques
de Carvalho Mendes.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2.º, no n.º 7 do artigo 3.º, nos n.
os
1 e 3 do artigo 9.º,
do n.º 1 do artigo 11.º e dos artigos 18.º, 30.º e 31.º do Regime da Organização e Funcionamento do
XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, dos artigos 44.º,
46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, e em harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada
pelo Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto -Lei
n.º 19/2021, de 15 de março, determino o seguinte:
1 — Delego no Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes,
as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes
aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação, quando
aplicável, nos respetivos dirigentes:
a) Direção -Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), com exceção das competências em matéria
de património imobiliário público;
b) Banco de Portugal;
c) Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
d) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
e) Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;
f) Empresas públicas e empresas participadas que integram o setor empresarial do Estado, de
acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual;
g) SUCH — Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
h) Unidade Técnica de Acompanhamento do Setor Público Empresarial;
i) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;
j) Fundos e entidades geridos, participados ou que funcionem junto das entidades referidas
nas alíneas anteriores.
2 — As competências delegadas no Secretário de Estado do Tesouro ao abrigo do número
anterior, quando aplicável, abrangem:
a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até
aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e as
demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, nos
termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º deste último diploma legal;
b) A autorização prévia de despesas com seguros, em casos excecionais, nos termos do
disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
repristinado nos termos referidos na alínea anterior;
c) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer
que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação
e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto -Lei n.º 192/95, de
28 de julho, que disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro,
e do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas
de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, ambos nas suas redações atuais;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT