Despacho n.º 7474/2022

Data de publicação14 Junho 2022
Número da edição114
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro
N.º 114 14 de junho de 2022 Pág. 83
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 7474/2022
Sumário: Delegação de competências no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António
Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2.º, no n.º 7 do artigo 3.º, nos n.
os
1 e 3 do artigo 9.º,
no n.º 1 do artigo 11.º e nos artigos 18.º, 30.º e 31.º do regime da organização e funcionamento do
XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, nos artigos 44.º,
46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, e em harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada
pelo Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto -Lei
n.º 19/2021, de 15 de março, determino o seguinte:
1 — Delego no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos
Mendonça Mendes, as minhas competências relativas a todos os assuntos tributários e aduaneiros
e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados,
com faculdade de subdelegação, quando aplicável, nos respetivos dirigentes:
a) Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
b) Comissão de Normalização Contabilística, à exceção das competências delegadas na
Secretária de Estado do Orçamento.
2 — As competências delegadas no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do
número anterior, quando aplicável, abrangem:
a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até
aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de
11 de abril, e das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas
pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na
sua redação atual, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º deste último diploma legal;
b) A autorização prévia de despesas com seguros em casos excecionais, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado
nos termos referidos na alínea anterior;
c) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer
que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslo-
cação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos -Leis
n.os 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço
ao estrangeiro, e 106/98, de 24 de abril, que disciplina o abono de ajudas de custo e de transporte
pelas deslocações em serviço público, ambos nas suas redações atuais;
d) A autorização para o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do
disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
e) A resolução dos pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres
do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, nos termos do disposto no n.º 6
do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
f) A autorização de assunção de compromissos plurianuais nos termos do n.º 2 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
g) No âmbito do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, e dos n.
os
4
e 5 do artigo 21.º e n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, no que se refere à AT;
h) No âmbito do n.º 5 do artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro;

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