Despacho n.º 7442/2017

Data de publicação23 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 7442/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea s) e no artigo 54.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação n.º 29/2017, aprovo o Regulamento de Candidatura e Frequência de Programa de Mobilidade Erasmus+ do Departamento de Ciências da Comunicação, constante do anexo ao presente Despacho.

1 de agosto de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

Anexo ao Despacho RT-50/2017

Regulamento de Candidatura e Frequência de Programa de Mobilidade Erasmus+

Departamento de Ciências da Comunicação

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento destina-se a definir a elegibilidade e as condições de frequência dos alunos, que frequentam cursos oferecidos pelo Departamento de Ciências da Comunicação (DCC), de programas de mobilidade, com vista ao reconhecimento académico, para frequência de Unidades Curriculares (UCs), desenvolvimento de projetos de investigação ou realização de estágios curriculares.

Artigo 2.º

Elegibilidade

Salvaguardado o cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos pelo programa Erasmus+, poderão candidatar-se a programas de mobilidade no âmbito dos protocolos celebrados pelo DCC alunos que tenham um máximo de duas UCs em atraso.

Artigo 3.º

Seriação de candidatos

Para atribuição das vagas disponíveis no âmbito dos protocolos celebrados, os candidatos a programas de intercâmbio serão seriados de acordo com a ordenação dos seguintes critérios:

1.º Ano de frequência da licenciatura (prioridade aos mais avançados;

2.º Primeira participação no programa;

3.º Número de disciplinas em atraso;

4.º Média das notas das disciplinas efetuadas;

5.º Conhecimento de línguas estrangeiras (comprovado com certificado);

6.º Apreciação da justificação apresentada para a candidatura;

7.º Em caso de empate em todos os critérios, os candidatos são ordenados por ordem alfabética.

Artigo 4.º

Condições de frequência de programas de ensino

Para efeitos de reconhecimento académico da frequência e avaliação positiva a UCs frequentadas na universidade de acolhimento, deverão ser tidos em conta os seguintes aspetos:

a) Só serão admitidas no contrato de estudos até uma unidade curricular em atraso;

b) O aluno apenas terá equivalências a UCs de Línguas Estrangeiras, quando a mesma disser respeito à língua falada no país de acolhimento;

c) Sempre...

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