Despacho n.º 7436/2022

Data de publicação13 Junho 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição113
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Comando Naval
N.º 113 13 de junho de 2022 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Comando Naval
Despacho n.º 7436/2022
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Zona Marítima da Madeira.
1 — Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 6361/2022 de 12 de maio de
2022, do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-
-de -Mar -e -Guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência que me é delegada para autorizar
despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00€.
2 — Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego
no Comandante da Zona Marítima da Madeira Capitão -de -Mar -e -Guerra Rui Manuel Rodrigues
Teixeira, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras
públicas até ao limite de 50.000,00€.
3 — Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego
no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão -de -Mar -e -Guerra Rui Manuel Rodrigues
Teixeira, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de
serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM),
que prestem serviço no Comando da Zona Marítima da Madeira:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
4 — Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego
no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão -de -Mar -e -Guerra Rui Manuel Rodrigues
Teixeira, a competência que me é delegada para, autorizar a cobrança e arrecadação de receitas,
com a faculdade de subdelegar.
5 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do supramencionado despacho, subdelego no Coman-
dante da Zona Marítima da Madeira, Capitão -de -Mar -e -Guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira a
competência que me é delegada para, atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis
da Marinha que prestem serviço Comando da Zona Marítima da Madeira.
6 — Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no
Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão -de -Mar -e -Guerra Rui Manuel Rodrigues Tei-
xeira, a competência que me é delegada para, autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3,
9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado -Maior da Armada, efetuados
pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários
do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima da Madeira.

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