Despacho n.º 7430/2018

Data de publicação06 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 7430/2018

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 519/2018, de 5 de abril de 2018, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2018, e nos termos do disposto nos artigos 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na diretora do Departamento de Gestão da Dívida (DGD), licenciada Carla Irene Costa Farto, no âmbito do respetivo departamento:

1.1 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.3 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.4 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

1.5 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.6 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Gestão da Dívida (DGD) até ao limite de 1.500,00(euro) (mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas;

1.7 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de 600.000,00(euro) (seiscentos mil euros), sem prejuízo das competências delegadas na diretora da Direção de Recuperação Executiva, na diretora da Direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização e nos coordenadores das Secções de Processo Executivo;

1.8 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;

1.9 - Assinar os documentos através dos quais são comunicadas as condições de participação da Segurança Social no âmbito do RERE, PEAP, SIREVE, PER, PIRE e de outros instrumentos do Programa Capitalizar;

1.10 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores do Departamento de Gestão da Dívida, concedendo-lhes poderes forenses gerais para intervirem em representação do Instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

1.11 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

1.12 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos nas Secções de Processo Executivo da segurança social, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;

1.13 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal até ao limite de 30.000,00(euro) (trinta mil euros);

1.14 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros atos de registo;

1.15 - Autorizar o cancelamento de hipotecas sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito do processo executivo;

1.16 - Assinar as declarações de cancelamento de hipotecas sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito do RERE, PEAP, SIREVE, PER, PIRE e de outros instrumentos do Programa Capitalizar ou de recuperação de empresas que já não se encontrem em vigor, na sequência de despacho que autorize o respetivo cancelamento;

1.17 - Autorizar o pagamento de custas, taxas de justiça, despesas com registos, emolumentos e outros encargos legais relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições do Departamento de Gestão da Divida, designadamente no âmbito do processo de execução, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;

1.18 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

2 - Delegar na diretora da Direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização do Departamento de Gestão da Dívida, licenciada Sandra de Jesus Martins Mendeiros, no âmbito da respetiva direção, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

2.2 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante entidades oficiais, com exceção dos tribunais, quando devidamente requisitados;

2.3 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.4 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

2.5 - Autorizar o pagamento de custas, taxas de justiça, despesas com registos, emolumentos e outros encargos legais relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições da Direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;

2.6 - Acompanhar os processos de regularização de dívidas relativos a Devedores Estratégicos, e proceder à regularização da dívida destes devedores, no âmbito do processo executivo, até ao limite de 500.000,00(euro) (quinhentos mil euros);

2.6.1 - Consideram-se Devedores...

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