Despacho n.º 741/2019 de 27 de maio de 2019

Data de publicação27 Maio 2019
Número da edição101
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

A Resolução do Conselho do Governo n.º 74/2018, de 20 de junho, determinou uma reestruturação do setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores, ampla no conjunto das empresas destinatárias e nas soluções preconizadas.

No seu âmbito inclui-se a alienação, por negociação particular com publicação prévia de anúncio público, da totalidade das 7.650 ações detidas diretamente pela Região Autónoma dos Açores na PJA – Pousadas da Juventude dos Açores, S.A. (PJA).

Atualmente o capital social da PJA tem uma participação pública de 51%, sendo o remanescente capital social privado.

A sociedade é responsável pela exploração das Pousadas de Juventude de Ponta Delgada, da Terceira, do Pico, de Santa Maria e de São Jorge, atividade que realiza em execução de um contrato de cedência de exploração e instalação.

No âmbito da mencionada Resolução, foi determinado que os processos de alienação das participações sociais são conduzidos pelas respetivas entidades acionista, a quem compete a aprovação das peças dos procedimentos concursais e a prática dos demais atos convenientes. Em concreto, e tendo em consideração que as ações da PJA são detidas diretamente pela Região Autónoma dos Açores, o exercício da função acionista e consequente competência de aprovação das peças dos procedimentos compete ao Vice-Presidente do Governo Regional.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 da Resolução do Conselho de Governo n.º 74/2018, de 20 de junho, artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, e do artigo 8.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT