Despacho n.º 7385/2022

Data de publicação09 Junho 2022
Data18 Abril 2022
Gazette Issue112
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
www.dre.pt
N.º 112 9 de junho de 2022 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Despacho n.º 7385/2022
Sumário: Renovação, por um período de três anos, da comissão de serviço do licenciado Carlos
Manuel Pedrosa Melo de Oliveira, para o exercício do cargo de adjunto da estrutura de
coordenação da Suíça.
O licenciado Carlos Manuel Pedrosa Melo de Oliveira foi designado, em comissão de serviço,
no cargo de adjunto da estrutura de coordenação da Suíça, pelo Despacho n.º 3571/2019, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março.
Considerando o desempenho do titular do cargo e os resultados obtidos constantes do res-
petivo relatório de atividades, exigível nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-
-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 165 -C/2019, de 28 de julho,
234/2012, de 30 de outubro, 65 -A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho,
determina -se, ao abrigo da alínea c) do ponto 3.1 do Despacho n.º 12040/2019, de 17 de dezembro,
alterado pelo Despacho n.º 12658/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31
de dezembro de 2020 e da alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 560/2020, de 16 de janeiro:
1 — A renovação, por um período de três anos, da comissão de serviço do licenciado Carlos
Manuel Pedrosa Melo de Oliveira, para o exercício do cargo de adjunto da estrutura de coordenação
da Suíça, constante no mapa anexo à Portaria n.º 1191/2010, de 19 de novembro, alterada pela
Portaria n.º 198/2017, de 26 de junho, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 2.º, na alínea d)
do n.º 4 do artigo 3.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º, todos do Decreto -Lei n.º 21/2012, de 30 de
janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 48/2018, de 21 de junho, do n.º 2 do artigo 8.º, dos n.os 1 e 3
do artigo 15.º, do artigo 10.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º todos do Decreto -Lei n.º 165/2006, de
11 de agosto, na sua atual redação;
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de abril de 2022;
3 — Ratificam -se todos os atos praticados no âmbito da designação constante do presente
despacho desde 18 de abril de 2022 até à respetiva publicação.
27 de maio de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, João Ribeiro de Almeida.
315382398

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