Despacho n.º 7384/2022

Data de publicação09 Junho 2022
Data01 Janeiro 2022
Número da edição112
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
www.dre.pt
N.º 112 9 de junho de 2022 Pág. 20
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
Despacho n.º 7384/2022
Sumário: Determina a não renovação e considera-se cancelado o estatuto de utilidade pública
desportiva da Federação Portuguesa de Aeronáutica.
A Federação Portuguesa de Aeronáutica, pessoa coletiva de direito privado n.º 504955810,
com sede na Rua Bartolomeu de Gusmão, n.º 118, freguesia de São Domingos de Rana, concelho
de Cascais, distrito de Lisboa, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva,
nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto -Lei n.º 248 -B/2008, de
31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de
atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva (RJFD), na sua atual redação.
O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva foi instruído nos termos
prescritos pela Portaria n.º 345/2012, de 29 de outubro.
Da análise do processo concluiu -se que a Federação Portuguesa Aeronáutica não reúne as
condições legais previstas na portaria e no decreto -lei acima identificados para efeitos de renova-
ção do estatuto de utilidade pública desportiva, porquanto não deu cumprimento ao requisito legal
previsto na subalínea iii) da alínea a) do artigo 2.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do RJFD e
no artigo 3.º, n.º 1, alínea d) da Portaria n.º 345/20122, de 29 de outubro, através da apresentação
de documento comprovativo da representação em organização desportiva internacional reguladora
da modalidade de Aeronáutica.
De harmonia com o disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, notificou -se a requerente, nos termos do previsto nos artigos 112.º e 113.º do mesmo código,
para se pronunciar em sede de audiência escrita dos interessados sobre a intenção do indeferimento
do pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, o que a mesma fez.
Considerando que a argumentação expendida na dita pronúncia não é suscetível de afastar
os fundamentos que justificam o indeferimento do pedido formulado pela requerente;
Assim, no uso dos poderes e no âmbito da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional,
aprovada pelo Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, determino:
1 — Pelos fundamentos e com base no conteúdo de toda a documentação constante do
presente processo, não é renovado e considera -se cancelado, nos termos dos artigos 22.º e 23.º
do Decreto -Lei n.º 248 -B/2008, de 31 de dezembro, o estatuto de utilidade pública desportiva da
Federação Portuguesa de Aeronáutica.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
1 de junho de 2022. — O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo
Moreira Correia.
315396346

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT