Despacho n.º 7378/2021
Data de publicação | 26 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral |
Despacho n.º 7378/2021
Sumário: Procede à constituição do Núcleo de Coordenação Estratégica e designa Ana Margarida Martins Neves Fialho Alves, em regime de substituição, para o cargo de coordenadora.
O estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê no n.º 6 do artigo 2.º a possibilidade de serem criados cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, devendo tal qualificação constar do diploma orgânico de cada órgão ou serviço.
A lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros aprovada pelo Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, no n.º 1 do artigo 12.º, atribui ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros a competência para, por despacho, criar unidades orgânicas flexíveis de 3.º nível, integradas em unidades nucleares ou subordinadas, hierárquica e funcionalmente, à direção superior, sendo as respetivas competências definidas no despacho da sua constituição.
A Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, estabelece no n.º 7 do artigo 2.º em três o número de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau.
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, e dos n.os 7 e 9 do artigo 2.º da Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril, determino o seguinte:
1 - A constituição, no âmbito da Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva (Futuro), do Núcleo de Coordenação Estratégica (NCE).
2 - O Núcleo de Coordenação Estratégica tem as seguintes competências:
a) Suportar o processo de tomada de decisão sectorial, produzindo informação de suporte, recorrendo a exercícios de estratégia e prospetiva, que habilite a decisão informada;
b) Apoiar as entidades na tradução e alinhamento da orientação política em ação administrativa, rentabilizando o caráter estratégico dos instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, suportando metodologicamente, nos termos que lhes sejam solicitados, os processos de formulação estratégica e avaliação de robustez (fit4future), monitorização e pilotagem da respetiva implementação e identificação de riscos;
c) Assegurar o apoio à definição de objetivos, indicadores e metas, bem como a sua monitorização, validando tecnicamente o alinhamento estratégico entre os objetivos dos referidos programas e o Subsistema...
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