Despacho n.º 7370/2022

Data de publicação08 Junho 2022
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 111 8 de junho de 2022 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 7370/2022
Sumário: Regulamento Académico da Universidade de Évora.
O Regulamento Académico da Universidade de Évora teve a sua primeira versão através
da Ordem de Serviço n.º 13/2016, de 10 de agosto, tendo sofrido uma segunda revisão profunda
através do Despacho n.º 7/2019, de 11 de janeiro. Posteriormente sofreu ainda algumas alterações
com objetivos específicos.
Na sequência da experiência com a aplicação do Regulamento Académico e a fim de incor-
porar no mesmo algumas normas publicadas posteriormente, procedeu -se a uma revisão geral do
documento.
Destaca -se desta revisão os seguintes aspetos: os doutoramentos em cotutela, os regimes
especiais de estudante (Apoio às Aprendizagens, Atleta do Ensino Superior e Voluntário), ao nível
da mobilidade a inclusão da Blended mobility, da mobilidade virtual e do Estágio, o registo da
assiduidade, o calendário das avaliações, a consulta de critérios e reclamação da prova oral e a
figura de especialista de reconhecida experiência e competência profissional na orientação e nos
júris MI, 2.º e 3.º ciclo.
Conforme previsto no artigo 168 da versão anteriormente em vigor do Regulamento, ouvidos os
Conselhos Científicos/Técnico -Científico e os Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas, assim
como os Serviços Académicos e a AAUÉ, por meu despacho de 01/04/2022 foi aprovado e posto em
vigor o Regulamento Académico da Universidade de Évora anexo ao presente despacho.
As normas a revogar encontram -se enunciadas no artigo 179.º do Regulamento agora posto
em vigor.
Regulamento Académico
TÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Âmbito do Regulamento Académico
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O Regulamento Académico da Universidade de Évora, doravante designado por Regula mento
ou RAUÉ, estabelece as regras gerais relativas à organização e funcionamento dos diferentes ciclos
de estudos e de outros cursos ministrados pela Universidade de Évora (UÉ) com atribuição de ECTS.
2 — O RAUÉ define deveres e direitos dos estudantes e docentes e estabelece os procedi-
mentos de ensino e aprendizagem e de avaliação.
Artigo 2.º
Siglas e acrónimos
O RAUÉ utiliza como siglas e acrónimos:
a) A3ES — Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
b) AA — Apoio às Aprendizagens;
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c) AAUE — Associação Académica da UÉ;
d) CC/CTC — Conselho Científico/Conselho Técnico -Científico;
e) CCPFC — Conselho Científico -Pedagógico de Formação Contínua;
f) CCURSO — Comissão de Curso;
g) CP — Conselho Pedagógico;
h) D/TP/RE — Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio;
i) DGES — Direção Geral do Ensino Superior;
j) DR — Diário da República;
k) DSD — Distribuição de Serviço Docente;
l) ECTS — do inglês European Credit Transfer System;
m) FADU — Federação Académica do Desporto Universitário;
n) FAE -UÉ — Fundo de Auxílio de Emergência da UÉ;
o) FASE -UÉ — Fundo de Apoio Social aos Estudantes da UÉ;
p) FUC — Ficha da Unidade Curricular;
q) GAE — Gabinete de Apoio ao Estudante;
r) Gesdoc — Plataforma de Gestão Documental;
s) DPGQ — Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade;
t) ISCED — International Standard Classification of Education;
u) IES — Instituição de Ensino Superior;
v) IIFA — Instituto de Investigação e Formação Avançada;
w) IPDJ — Instituto Português do Desporto e da Juventude;
x) MI — Mestrado Integrado;
y) Moodle — Plataforma Educacional Moodle;
z) ORBEA -UÉ — Órgão Responsável pelo Bem -estar dos animais da UÉ;
aa) PES — Prática de Ensino Supervisionada;
bb) RENATES — Registo Nacional de Teses e Dissertações;
cc) RJIES — Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
dd) SAC — Serviços Académicos;
ee) SIGQ — Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
ff) SIIUE — Sistema de Informação Integrado da UÉ;
gg) TID — Identificador Único de Tese;
hh) UC — Unidade Curricular ou Unidades Curriculares;
ii) UÉ — Universidade de Évora;
jj) UO — Unidade orgânica.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por:
a) Ano curricular — parte do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo ins-
trumento legal de aprovação, deve ser realizada pelo estudante em regime de tempo integral, no
decurso de um ano letivo. O trabalho de um ano curricular a desenvolver por um estudante com-
preende 1560 horas, a que correspondem 60 ECTS;
b) Ano escolar — período temporal que decorre entre o dia 1 de setembro e o dia 31 de agosto
do ano seguinte;
c) Ano letivo — período temporal do ano escolar em que decorrem as aulas e os períodos de
avaliação;
d) Avaliação — Ação ou ações integradas no processo de ensino -aprendizagem que visam
determinar em que medida o estudante adquiriu os conhecimentos, aptidões e competências pre-
vistos nos objetivos da UC;
e) Blended Learning (b -learning) — modalidade de ensino que combina elementos da formação
à distância em regime de e -Learning com elementos do regime presencial, ou seja, o processo de
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ensino -aprendizagem decorre combinando o uso de plataformas digitais (por exemplo o Moodle e
o Zoom) com momentos em contexto de sala de aula;
f) Calendário de Procedimentos Académicos — instrumento de organização publicado anual-
mente que estabelece os prazos para os procedimentos académicos em cada ano letivo;
g) Calendário escolar — instrumento de organização único para todas as UO publicado anual-
mente, que estabelece, em cada ano letivo, os períodos de aulas, de férias, de pausas académicas
e de avaliação;
h) Carta de curso — documento que comprova a titularidade do grau de licenciado ou de
mestre;
i) Carta doutoral — documento que comprova a titularidade do grau de doutor;
j) Ciclo de estudos — conjunto organizado de UC e D/TP/RE (2.º Ciclo e MI) ou Tese (3.º Ciclo)
que integram um plano de estudos de um curso, cuja aprovação permite a obtenção do grau de
licenciado (1.º ciclo), de mestre (2.º ciclo ou MI) ou de doutor (3.º ciclo);
k) Condições de acesso — condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admis-
são a um ciclo de estudos;
l) Condições de ingresso — condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a
admissão a um ciclo de estudos concreto numa determinada IES.
m) Creditação — atribuição de ECTS, a estudantes, com base na formação realizada no
âmbito do Ensino Superior nacional ou estrangeiro ou na experiência profissional adquirida ante-
riormente;
n) Curso — conjunto organizado de UC, estruturadas em função de um objetivo de formação,
objeto de avaliação e certificação, podendo conduzir ou não à atribuição de um grau;
o) Diploma — documento comprovativo da atribuição de um grau académico ou da conclusão
de um curso de formação pós -graduada não conferente de grau;
p) Duração normal de um ciclo de estudos — número de anos, semestres e/ou trimestres
letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante, quando em tempo integral e
em regime presencial ou à distância;
q) Eletronic Learning (e -learning) — ensino à distância com recurso a um sistema de gestão
de aprendizagem;
r) ECTS — do inglês European Credit Transfer System, representa a unidade de medida do
trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza
coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno,
estudo e avaliação, nos termos do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho. Um ECTS corresponde, na UÉ, a 26 horas de trabalho
do estudante;
s) Elementos de avaliação — Componentes do processo de ensino -aprendizagem -avaliação
que consubstanciam informações/conhecimentos relevantes ocorridos em regime presencial e/ou
em trabalho autónomo do estudante;
t) Emolumentos — taxas relativas à prestação de serviços públicos a serem pagas pelo
requerente;
u) Época Normal — decorre no período de aulas e no período de avaliação, no final de cada
semestre;
v) Época de Recurso — decorre no final de cada semestre, num período específico fixado no
calendário escolar. Nesta época de avaliação o estudante é avaliado pelo regime de avaliação final.
Todos os estudantes têm direito a submeter -se à avaliação na época de recurso;
w) Época Especial — ocorre uma vez por ano, em período fixado no calendário escolar, após
a época de recurso do semestre par. Consiste numa oportunidade extra de avaliação, para além
da época normal e de recurso, dada a estudantes em condições muito específicas fixadas neste
regulamento. Nesta época de avaliação o estudante é avaliado pelo regime de avaliação final;
x) Época Extraordinária — ocorre uma vez por ano, em período fixado no calendário escolar,
necessariamente após a época especial. Corresponde à última oportunidade de um estudante a
quem falte apenas uma UC, conseguir concluir o curso. Nesta época de avaliação o estudante é
avaliado pelo regime de avaliação final;

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