Despacho n.º 7312/2021

Data de publicação22 Julho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 7312/2021

Sumário: Alteração aos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 6727/2018 e alterados pelo Despacho n.º 3479/2020.

Alteração aos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa determino o seguinte:

Artigo único

É homologada a alteração dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 6727/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho, alterados pelo Despacho n.º 3479/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março, cujo texto integral consolidado vai ser publicado em anexo ao presente despacho.

09/07/2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

ANEXO

Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

Preâmbulo

Os Portugueses constam entre os primeiros povos do mundo que se interessaram pela patologia "exótica", como o demonstram, entre outros, os trabalhos de Garcia de Orta, datados do século XVI.

No advento da medicina tropical, os Portugueses criam, na Europa, a terceira escola de medicina tropical. Com efeito, em 1902, por Carta Régia de 24 de abril, é fundada a Escola de Medicina Tropical de Lisboa, alicerce do atual Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT NOVA) (Decreto-Lei n.º 372/72, de 2 de outubro), procedido que foi pelo Instituto de Medicina Tropical (Lei n.º 1920, de 29 de maio de 1935) e pela Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical (Decreto-Lei n.º 47102, de 16 de julho de 1966).

Desde a sua fundação que o IHMT NOVA constitui a única organização nacional especificamente vocacionada para o ensino e investigação de questões relacionadas com a saúde pública e medicina tropical.

Mercê das suas características de estabelecimento de ensino superior, o IHMT NOVA foi integrado na Universidade Nova de Lisboa em 1980 (Decreto-Lei n.º 164/80, de 28 de maio). Com a publicação da Lei da Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de setembro) e com a entrada em vigor dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo n.º 61/89 de 6 de julho), o IHMT NOVA alterou os seus Estatutos internos em 1990 (Despacho Reitoral n.º 6/90, de 5 de julho). Os Estatutos foram novamente revistos em 1997 (Despacho Reitoral n.º 842/97, de 22 de maio), em 2009 (em Anexo ao Despacho n.º 10588/2009, de 23 de abril), em 2014 (em Anexo ao Despacho n.º 13946/2014, de 17 de novembro) e em 2018 (em anexo ao Despacho n.º 6727/2018, de 10 de julho), de modo a adequar o funcionamento do IHMT NOVA aos desafios de saúde global e medicina tropical e ao novo modelo fundacional (Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro), refletido nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (em Anexo ao Despacho Normativo n.º 2/2017, de 11 de maio).

A fim de se adequarem aos novos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (em Anexo ao Despacho Normativo n.º 3/2020, de 6 de fevereiro) torna-se necessário rever os anteriores Estatutos do IHMT de forma a permitir a prossecução da sua missão e a consecução das suas atribuições.

CAPÍTULO I

Da natureza, atribuições e objetivos

SECÇÃO I

Da natureza

Artigo 1.º

Identidade e Missão

1 - O Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante designado por IHMT NOVA, é uma unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa.

2 - São símbolos do IHMT NOVA o logótipo e a bandeira com especificações a aprovar pelo Conselho de Instituto, sob proposta do Diretor.

3 - A identificação visual do IHMT NOVA resulta do uso do logótipo e da sua bandeira.

4 - O IHMT NOVA tem uma missão que decorre da Universidade Nova de Lisboa, dirigida nomeadamente às áreas das Ciências Biomédicas, Medicina Tropical e Saúde Global, visando o ensino, a investigação, a prestação de serviços à comunidade (clínicos, laboratoriais e de saúde pública), a contribuição para a resolução de problemáticas de vital importância para a saúde global em geral, e das regiões tropicais em particular, a cooperação para o desenvolvimento e a divulgação do conhecimento científico.

Artigo 2.º

Natureza jurídica e autonomia

1 - O IHMT NOVA é uma unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa - Fundação Pública com regime de direito privado, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e académica.

2 - O IHMT NOVA detém personalidade tributária, nos termos dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

3 - No desempenho da sua autonomia administrativa o IHMT NOVA pode emitir regulamentos, praticar atos administrativos e celebrar contratos administrativos.

4 - No âmbito da sua autonomia financeira, o IHMT NOVA pode elaborar os seus planos plurianuais; elaborar e executar o seu orçamento; liquidar e cobrar as receitas próprias; autorizar despesas e efetuar pagamentos; proceder a todas as alterações orçamentais, com exceção das que não sejam compatíveis com a afetação de receitas consignadas.

5 - No âmbito da sua autonomia académica o IHMT NOVA pode:

a) Propor aos órgãos competentes da Universidade os montantes das propinas de todos os ciclos de estudos, a criação de novos ciclos de estudos, o recrutamento e a promoção dos seus recursos humanos;

b) Definir os curricula académicos, os regimes de avaliação dos alunos e as agendas de investigação das suas áreas científicas.

6 - Para a prossecução dos seus fins, o IHMT NOVA poderá promover junto dos órgãos competentes da Universidade Nova de Lisboa a celebração de convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e com organizações internacionais.

7 - O IHMT NOVA poderá promover junto dos órgãos competentes da Universidade Nova de Lisboa a participação da Universidade em associações e instituições de caráter público ou privado, nacionais ou internacionais.

8 - O IHMT NOVA poderá promover junto dos órgãos competentes da Universidade Nova de Lisboa a criação de pessoas coletivas de direito privado, no âmbito da prossecução dos seus fins, especialmente no que diz respeito à cooperação pedagógica e científica com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

SECÇÃO II

Objetivos

Artigo 3.º

Objetivos

Na prossecução da sua missão, compete ao IHMT NOVA, designadamente:

a) Promover a formação superior, orientada preferencialmente para o segundo e terceiro ciclos;

b) Organizar cursos, conferências, colóquios, seminários e outros eventos para apoio à formação ao longo da vida e para a sensibilização e divulgação do conhecimento científico e tecnológico e da cultura;

c) Propor e executar programas, projetos e ações de investigação e desenvolvimento em articulação com os ministérios e departamentos governamentais que, em Portugal, tutelam áreas de relevância para a consecução da sua missão, nomeadamente da educação, da ciência e tecnologia, da saúde, da cooperação internacional, do ambiente, do turismo e da indústria, entre outros;

d) Propor e executar programas, projetos e ações de investigação e desenvolvimento em articulação com os ministérios, departamentos governamentais, sector social ou entidades privadas que nos Estados-membros da CPLP, em regiões em que a lusofonia está bem estabelecida e países com populações migrantes lusófonas significativas, desenvolvem atividades nas áreas de relevância para a consecução da missão do Instituto, nomeadamente do ensino superior, da ciência e tecnologia, da saúde, da cooperação internacional, do ambiente, do turismo, da indústria, entre outros;

e) Prestar a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras, ou de caráter multilateral, serviços para os quais tenha reconhecida capacidade assistencial, técnica, científica ou pedagógica;

f) Prestar assistência clínica no domínio da medicina tropical, da medicina do viajante e da saúde dos migrantes;

g) Cooperar e apoiar a comunidade em que se insere, contribuindo para o desenvolvimento cultural e económico, progresso social e bem-estar da sua população em geral e, em particular, dos seus grupos populacionais de imigrantes;

h) Promover o desenvolvimento dos sistemas de saúde, orientados eventualmente pelos resultados consequentes de investigação realizada no IHMT NOVA;

i) Promover a integração da Universidade Nova de Lisboa em órgãos, grupos, associações ou outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou internacionais, que visem a promoção da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico, da transferência de tecnologia ou a formação especializada;

j) Propor a concessão de graus académicos honoríficos;

k) Promover a edição e divulgação de trabalhos de caráter científico ou pedagógico na defesa de uma ciência aberta que adota como língua de trabalho, a língua portuguesa.

Artigo 4.º

Ações, programas e projetos

1 - As ações, programas e projetos de cooperação para o desenvolvimento a promover pelo IHMT NOVA nas regiões tropicais serão dirigidas especialmente aos países da CPLP.

2 - Poderão estabelecer-se planos de atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional suportados por verbas atribuídas por entidades públicas ou privadas.

Artigo 5.º

Cursos ministrados

1 - O IHMT NOVA ministrará ações de formação nas áreas da saúde global, da medicina tropical, da medicina das viagens, da parasitologia e da microbiologia médicas e de outras ciências biomédicas e da saúde pública;

2 - As ações referidas no número anterior poderão ter lugar no IHMT NOVA ou em qualquer outra instituição com a qual o IHMT NOVA estabeleça colaboração;

3 - O IHMT NOVA realizará cursos conducentes à obtenção dos graus de mestre e doutor, ou outros de especialização ou pós-graduação, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais.

Artigo 6.º

Galardões e prémios

O IHMT NOVA poderá criar galardões e prémios, a ser atribuídos sob proposta de qualquer dos seus órgãos, e de acordo com regulamentos específicos.

Artigo 7.º

Articulação com outras unidades orgânicas da Universidade Nova...

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