Despacho n.º 730-B/2018

Data de publicação16 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 730-B/2018

Em sequência do estabelecido na Estratégia Nacional para as Florestas e conforme determinado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, produzida em sequência dos trágicos incêndios ocorridos em 2017, está previsto o aumento progressivo do número de equipas de sapadores florestais, existindo atualmente no território continental 292 equipas de sapadores florestais.

Neste sentido pretende-se incrementar o contributo do Programa de Sapadores Florestais, para a diminuição do risco de incêndio, através da criação de 100 equipas de sapadores florestais, prioritariamente na totalidade das unidades territoriais que constituem as Comunidades Intermunicipais e as Áreas Metropolitanas, enquanto entidades que possuem um âmbito supramunicipal, bem como nas freguesias que estão identificadas como zonas de intervenção prioritária (ZIP).

As brigadas de sapadores florestais, compostas pelo agrupamento de três equipas de sapadores florestais, são constituídas para intervir prioritariamente no âmbito da instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios, nas ações de consolidação e pós-fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência.

Com a criação das novas equipas de sapadores florestais pretende-se, ainda, aumentar a área de intervenção com ações de redução de combustível e a resiliência do território aos incêndios florestais e também, na vertente da vigilância e combate aos incêndios, reforçar a vigilância armada antes e pós-incêndio e a primeira intervenção em incêndios nascentes, promovendo-se uma atuação em consonância com os objetivos definidos na Estratégia Nacional para as Florestas e no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Os trágicos incêndios deste verão impõem que se desenvolva o Programa Nacional de Sapadores Florestais, incrementando o número de equipas e constituindo agrupamentos de equipas de sapadores florestais com o objetivo primário de reforçar a atividade de serviço publico.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, determino o seguinte:

1 - A abertura de concurso para a criação de 100 equipas de sapadores florestais no território do continente, sendo a data de abertura e a data de fecho definidas no respetivo aviso do concurso.

2 - O concurso é estabelecido sob a forma de dois lotes em que o primeiro é prioritário sobre o segundo e visa a constituição de equipas sob forma de brigada, constituídas por agrupamento de 3 equipas de sapadores florestais, o segundo lote visa a constituição de equipas de sapadores florestais, com enfoque em áreas de elevado valor cultural e em zonas de intervenção prioritária, sendo estas zonas publicadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT