Despacho n.º 7292/2019

Data de publicação19 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Despacho n.º 7292/2019

Sumário: Designa João Henrique Cruz Loureiro da Silva perito júnior do Núcleo Sub-Regional da NUT III Terras de Trás-os-Montes.

Designação de João Henrique Cruz Loureiro da Silva perito júnior do Núcleo de Coordenação Sub-Regional de Terras de Trás-os-Montes

Considerando que:

Foi aberto um procedimento, publicitado na página eletrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 2 de abril de 2018, com indicação sumária das atividades inerentes ao cargo e ao perfil dos candidatos a designar para perito júnior da AGIF, I. P.;

A Comissão Instaladora da AGIF, I. P., realizou um procedimento faseado de seriação de candidatos para constituição da bolsa de peritos para aquela Agência, o qual observou as fases de análise curricular, avaliação de perfil cognitivo, psicomotor e sensorial, entrevista de avaliação comportamental e de competências pessoais, bem como entrevista com uma comissão de avaliação independente e, posteriormente, com representantes da AGIF, I. P.;

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo João Henrique Cruz Loureiro da Silva, perito júnior do Núcleo Sub-Regional da NUT III Terras de Trás-os-Montes, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.

2 - Atento o disposto no n.º 8 do Despacho n.º 12547/2018, de 31 de dezembro, que estabelece a constituição dos núcleos de coordenação regional e sub-regional da AGIF, I. P., o exercício de funções pode ainda ocorrer, temporariamente, na NUT III do Alto Tâmega.

3 - A remuneração do designado é a correspondente ao nível 28 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro.

4 - À acumulação do exercício de funções referida no n.º 2 não corresponde qualquer encargo remuneratório adicional.

5 - O presente despacho produz efeitos a 15 de maio de 2019.

14 de maio de 2019. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

Nota curricular

Nome: João Henrique Cruz Loureiro da Silva

Formação Académica:

2014 - Mestrado em Engenharia Florestal, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Dissertação de Mestrado sobre o "Potencial...

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