Despacho n.º 7250/2017

Data de publicação18 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Despacho n.º 7250/2017

1 - Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º I da Deliberação n.º 797/2015, de 30 de março de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de maio, subdelego no Diretor de Departamento, Lic. Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, de atos respeitantes às matérias que se passam a indicar:

Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade interna, relativamente aos trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como a conservadores e a oficiais dos registos e do notariado, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;

Autorizar, com as necessárias consequências, e nos termos dos artigos 26.º e 56.º, ambos do DL n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro, na redação conferida pelo DL n.º 256/95, de 30 de setembro, o exercício de funções em regime de substituição legal;

Autorizar, com as necessárias consequências legais, ausências ao trabalho resultantes de faltas, dispensas e licenças no âmbito da proteção da parentalidade;

Autorizar o gozo de licenças sem remuneração;

Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

Autorizar o estatuto de trabalhador estudante

Qualificar o acidente do trabalhador e autorizar as despesas do mesmo resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;

Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares e, bem assim, de todas as prestações sociais, previstas no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, por último alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro;

Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais abonos e obrigações acessórias;

Autorizar a acumulação de funções, nos termos previstos no artigo 23.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Designar jurista em representação legal do IRN, I. P., em processos no âmbito do contencioso administrativo em matéria de recursos humanos;

Reconhecer o direito a passagens pagas para férias no continente aos trabalhadores colocados em serviços de registo do IRN, I. P., na Região Autónoma dos Açores, previsto no...

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