Despacho n.º 7219/2021

Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 7219/2021

Sumário: Delegação de competências do reitor no diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 3164/2020, de 10 de março, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, no Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Jónatas Eduardo Mendes Machado, com possibilidade de subdelegação - exceto se estiver expressamente indicado o contrário -, nos termos da lei, no que ao âmbito da Unidade Orgânica diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

1 - No âmbito da gestão financeira

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 15.000,00, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

1.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão da Unidade Orgânica, até ao montante de (euro) 75.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;

1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação;

1.4 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.2.;

1.5 - Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos financeiros para a UC não ultrapassem os (euro) 75.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade ou pela UC Business, com exceção de protocolos ou acordos de natureza plurianual e que impliquem encargos financeiros para a UC;

1.6 - Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com a exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as diretivas de carácter orçamental dimanadas do Ministério das Finanças, sem...

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