Despacho n.º 715/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Gazette Issue11
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 356
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 715/2022
Sumário: Extinção do ciclo de estudos de mestrado em Educação Ambiental, da Escola Superior
de Educação de Lisboa.
Extinção de ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Ambiental obteve decisão
favorável de acreditação, pelo prazo de 6 anos, em 19 de maio de 2016, no âmbito do processo
de acreditação prévia de novos ciclos de estudos NCE/15/1500143 (1.º ciclo de avaliação
regular).
O referido curso encontra -se registado na Direção -Geral do Ensino Superior (DGES) com o
R/A — Cr 74/2016, em 23 de maio de 2017, estando em vigor o Despacho n.º 7698/2016, de 9 de
junho (DR n.º 111, 2.ª série), que publicou a respetiva caracterização, estrutura curricular e plano
de estudos no Diário da República.
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Escola Superior de
Educação de Lisboa (ESELX) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e nos termos legais em
vigor, designadamente no artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
(RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (alterada pelo DecretoLei n.º 3/2015,
de 6 de janeiro), e no uso das competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º do
RJIES, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, publi-
cados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio (alterado pelo Despacho Normativo
n.º 16/2014, de 10 de novembro), e de acordo com o procedimento aprovado no Regulamento
para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do IPL, publicado pelo Despacho n.º 9035/2017,
de 12 de outubro, aprovo a extinção do ciclo de estudos de mestrado em Educação Ambiental,
nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Extinção
1 — A extinção do mestrado em Educação Ambiental foi aprovada em reunião do Conselho
Técnico -Científico da ESELX, em 27 de outubro de 2021, sendo que o Conselho Pedagógico da
ESELX deu parecer positivo, em 20 de outubro de 2021.
2 — A cessação de um ciclo de estudos por decisão do órgão legal e estatutariamente com-
petente da Instituição de Ensino Superior implica necessariamente a cessação da sua acreditação,
sendo que a revogação da acreditação, determina a revogação do respetivo registo, conforme as
disposições legais em vigor.
3 — Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 60.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de
agosto, a partir da data da revogação da acreditação e do registo não podem ser admitidos novos
estudantes; quanto às medidas de salvaguarda dos estudantes, verifica -se não existirem estudan-
tes inscritos.
Artigo 2.º
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
1 — A extinção do ciclo de estudos de mestrado em Educação Ambiental entra em vigor a
partir da data do despacho de cessação pelo órgão competente da Instituição de Ensino Superior.
2 — Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 60.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto,
o prazo de cessação do funcionamento do ciclo de estudos não pode exceder o limite da validade
da acreditação, ou seja, 19 de maio de 2022.

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