Despacho n.º 7149/2020

Data de publicação14 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Despacho n.º 7149/2020

Sumário: Regulamento dos Concursos Especiais para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados.

Considerando:

1) A publicação do Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, que procede à criação dos concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, alterando e republicando o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;

2) O disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior n.º 558/2020, de 15 de maio, que refere que as instituições de ensino superior que decidam organizar o concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados devem elaborar um Regulamento específico próprio;

3) Que o início do procedimento de elaboração e participação procedimental foi publicitado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no sítio do P.PORTO através do Despacho P.PORTO/P-021/2020;

4) Que a manifesta urgência na publicação do regulamento, consubstanciada na necessidade de realização atempada do concurso de forma a permitir o acesso dos estudantes já no ano letivo de 2020/2021, se traduziu na necessidade de reduzir o prazo de audiência dos interessados para 5 dias úteis, com base nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo:

Determino, no uso das competências previstas na alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto:

1 - A aprovação do Regulamento dos Concursos Especiais para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - A publicação, no Diário da República, do referido regulamento.

30 de junho de 2020. - O Presidente, João Rocha.

ANEXO

Regulamento dos Concursos Especiais para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento disciplina o acesso e ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) pelo concurso especial de ingresso no ensino superior para estudantes titulares dos cursos de dupla titulação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, criado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e regulamentado pela Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho, adiante designada por Portaria.

2 - O presente regulamento estabelece, ainda, as condições e a organização da prova de avaliação de conhecimentos e competências considerada indispensável ao ingresso nos cursos de licenciatura do P.PORTO.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo concurso especial de ingresso no ensino superior para estudantes titulares dos cursos de dupla titulação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:

a) Cursos profissionais;

b) Cursos de aprendizagem;

c) Cursos de educação e formação para jovens;

d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;

e) Cursos artísticos especializados;

f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

2 - São ainda abrangidos os candidatos titulares de:

a) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;

b) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;

c) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.

Artigo 3.º

Candidatura ao concurso especial

1 - A candidatura à matrícula e inscrição em pares instituição/ciclo de estudos de licenciatura é apresentada a nível nacional através do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) nos termos de regulamento aprovado por portaria de membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior.

2 - A candidatura à matrícula e inscrição em pares instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, é realizada nos termos fixados pelo regulamento do respetivo concurso local.

Artigo 4.º

Prazos

Os prazos de realização do concurso são fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGES.

Artigo 5.º

Vagas

1 - As vagas para cada ciclo de estudos de licenciatura são fixadas anualmente pelo Presidente do P.PORTO, de acordo com o disposto nos artigos 14.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, em respeito pelo previsto no n.º 1 do artigo 5.º do anexo à Portaria.

2 - As vagas fixadas são comunicadas à DGES nos termos e prazos por esta indicados e são publicadas no sítio da Internet da DGES e do P.PORTO.

3 - As vagas a que se refere o número anterior não são transferíveis entre regimes ou modalidades de acesso e ingresso, ciclo de estudos ou unidades orgânicas.

Artigo 6.º

Fases

1 - O concurso organiza-se numa fase, podendo, por decisão do Presidente do P.PORTO, existir uma segunda fase de candidaturas.

2 - Na 2.ª fase do concurso podem ser colocadas a concurso as vagas sobrantes da 1.ª fase e vagas ocupadas na 1.ª fase em que não se concretizou a matrícula e inscrição.

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