Despacho n.º 7148/2022

Data de publicação03 Junho 2022
Data13 Janeiro 2020
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro das Finanças e das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e da Alimentação
www.dre.pt
N.º 108 3 de junho de 2022 Pág. 141
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, COESÃO TERRITORIAL E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Finanças e das Ministras da Coesão Territorial
e da Agricultura e da Alimentação
Despacho n.º 7148/2022
Sumário: Homologação da transferência de competências para o Município de Faro das áreas
portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não
afetas à atividade portuária.
Homologação da transferência de competências para o Município de Faro
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da sub-
sidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Em sequência, o Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar o quadro de trans-
ferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário -marítimas e
áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Posteriormente, em cumprimento do disposto nos n.
os
1 e 5 do artigo 10.º do referido decreto -lei,
foi constituída, através do Despacho n.º 843/2020, de 13 de janeiro de 2020, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, uma comissão com a responsabilidade de
proceder à identificação das áreas e competências a transferir para o Município de Faro no domínio
das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não
afetas à atividade portuária.
Findos os seus trabalhos, a comissão remeteu ao Município de Faro o respetivo relatório final,
contendo a proposta de transferência e a minuta de protocolo. No dia 4 agosto de 2020, veio o
Presidente da Câmara Municipal de Faro, Dr. Rogério Bacalhau Coelho, remeter, em cumprimento
do disposto no n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, a deliberação
autorizadora da Assembleia Municipal de Faro de 24 julho de 2020 através da qual o Município de
Faro procedeu à aceitação das propostas constantes do relatório final e da minuta de protocolo.
Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, compete
aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, das autarquias locais e do mar
homologar a minuta de protocolo já aprovada pelo Município de Faro.
Subsequentemente, nos termos do n.º 10 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de
maio, deverá o protocolo entre a DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A., e o Município de Faro ser
celebrado no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
Assim, nos termos e para os efeitos disposto do nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 72/2019, de 28 de maio, o Ministro das Finanças, a Ministra da Coesão Territorial e a Ministra
da Agricultura e da Alimentação determinam o seguinte:
1 — É homologada a minuta do protocolo a celebrar entre a DOCAPESCA — Portos e
Lotas, S. A., e o Município de Faro que procede à transferência da gestão das áreas afetas à ati-
vidade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área
de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários, bem como da gestão das
áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas
de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de maio de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
23 de maio de 2022. — A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros
de Aragão. — 23 de maio de 2022. — A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de
Oliveira Antunes.
315359029

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