Despacho n.º 7147/2022

Data de publicação03 Junho 2022
Data04 Junho 2020
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro das Finanças e das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e da Alimentação
www.dre.pt
N.º 108 3 de junho de 2022 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, COESÃO TERRITORIAL E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Finanças e das Ministras da Coesão Territorial
e da Agricultura e da Alimentação
Despacho n.º 7147/2022
Sumário: Homologação da transferência de competências para o Município de Lagos das áreas
portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não
afetas à atividade portuária.
Homologação da transferência de competências para o Município de Lagos
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da sub-
sidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Em sequência, o Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar o quadro de trans-
ferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário -marítimas e
áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Posteriormente, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 10.º do referido decreto-
-lei, foi constituída, através do Despacho n.º 6042/2020, de 4 de junho, publicado no
Diário da
República, 2.ª série, n.º 109, de 4 de junho de 2020, uma comissão com a responsabilidade de
proceder à identificação das áreas e competências a transferir para o Município de Lagos no domí-
nio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico
não afetas à atividade portuária.
Findos os seus trabalhos, a comissão remeteu ao Município de Lagos o respetivo relatório
final, contendo a proposta de transferência e a minuta de protocolo. No dia 10 de maio de 2021,
através do ofício n.º 8500 de 7 de maio de 2021, veio o presidente da Câmara Municipal de Lagos,
Dr. Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, remeter, em cumprimento do disposto nos n.os 8 e 9
do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, a deliberação autorizadora da Assem-
bleia Municipal de Lagos de 27 de abril de 2021 através da qual o Município de Lagos procedeu à
aceitação das propostas constantes do relatório final e da minuta de protocolo.
Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, compete
aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, das autarquias locais e do mar
homologar a minuta de protocolo já aprovada pelo Município de Lagos.
Subsequentemente, nos termos do n.º 10 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de
maio, deverá ser celebrado o protocolo entre a DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A., e o Municí-
pio de Lagos, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 72/2019, de 28 de maio, o Ministro das Finanças, a Ministra da Coesão Territorial e a Ministra
da Agricultura e da Alimentação determinam o seguinte:
1 — É homologada a minuta do protocolo a celebrar entre a DOCAPESCA — Portos e
Lotas, S. A., e o Município de Lagos que procede à transferência da gestão das áreas afetas à
atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área
de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários, bem como da gestão das
áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas
de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de maio de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Cor-
reia.23 de maio de 2022. — A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa
Trigueiros de Aragão. — 23 de maio de 2022. — A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria
do Céu de Oliveira Antunes.
315359078

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