Despacho n.º 7088/2021

Data de publicação16 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 7088/2021

Sumário: Regulamento de Acesso ao Parque de Estacionamento do Instituto Superior Técnico.

Manda-se publicar na 2.ª série do Diário da República, o Regulamento de Acesso ao Parque de Estacionamento do Instituto Superior Técnico, aprovado na reunião do Conselho de Gestão de 24 de junho de 2021, no exercício da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14 dos Estatutos do IST, e que figura em anexo ao presente despacho.

24 de junho de 2021. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Colaço.

ANEXO

Regulamento de Acesso ao Parque de Estacionamento do Instituto Superior Técnico - Campus da Alameda

Preâmbulo

O Campus do IST na Alameda dispõe de área livre de edificações que tem servido para parqueamento automóvel, por ocupação de caminhos de circulação pedonal. O número de lugares disponíveis para estacionamento é manifestamente inferior ao número dos potenciais utentes. Esta disparidade entre a oferta e a procura obrigou, já desde 1991, à regulamentação do acesso ao parque.

Nessa altura optou-se por atribuir cartões de acesso ilimitado a todos os utentes com vínculo expresso ao IST (funcionários docentes e não docentes bem como funcionários não docentes contratados e avençados) e por definir quotas para conjuntos de outros utentes (determinados elementos dos órgãos dirigentes da AEIST, entidades coletivas como a AEIST, Departamentos ou Secção Autónoma, alunos do 5.º ano, alunos de Mestrado e Doutoramento, Bolseiros de Investigação e funcionários da APIST, AEIST, AEGIST e IPSFL sedeadas no IST).

Para além destes utilizadores, também um número indeterminado de utentes não registados (fornecedores, funcionários de empresas de manutenção, visitantes em geral e todos os portadores de cartão de identificação do IST) têm, em cada dia e em determinados horários, acesso ao parque. Estes utentes não registados (logo, anónimos) apresentam um inconveniente que é a impossibilidade de com eles se estabelecer contacto (como acontece com os utilizadores registados) em situações de estacionamento indevido ou outras violações do Regulamento.

A mudança do sistema de gestão do acesso ao Parque de Estacionamento do IST no Campus da Alameda torna possível atribuir cartões (com privilégios diferenciados consoante os tipos de utilizadores) a todos os que (satisfazendo determinadas condições) pretendam vir a utilizar o parque.

Este regulamento de acesso ao parque de estacionamento do IST na Alameda tem como objetivo eliminar as deficiências que foram detetadas e estabelecer as regras de utilização do parque.

Assim, cumpridos os trâmites legais, aprovou o Conselho de Gestão, na sua reunião de 24 de junho de 2021, o presente Regulamento de Acesso aos Parques de Estacionamento do Campus da Alameda do IST, revogando-se o Regulamento em vigor até à presente data.

Regras Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer normas de acesso de veículos automóveis (1) ao Campus do Instituto Superior Técnico da Alameda e ordenar a circulação e o estacionamento no seu interior e aplica-se a todos os utilizadores do Campus que se desloquem em veículo automóvel.

Artigo 2.º

Parque de Estacionamento

1 - O Parque de Estacionamento adiante designado por «Parque» é composto pelos locais onde expressamente se indica que se destinam ao estacionamento de veículos.

2 - O estacionamento de veículos deve respeitar as zonas de acesso reservado, em especial as que se destinam a veículos oficiais, pontos de carregamentos de baterias de veículos elétricos, veículos de deficientes e zonas de cargas e descargas.

3 - O Parque é objeto de vigilância que poderá, por decisão do Conselho de Gestão, passar também a ser efetuada através de meios eletrónicos - videovigilância.

Artigo 3.º

Regras Gerais de Trânsito

1 - Sem prejuízo da observância das regras gerais do Código da Estrada e do Seguro Obrigatório, a circulação de viaturas no Campus obedecerá a normas de boa conduta, designadamente, a limitação de velocidade a 20 km/hora, a não utilização de sinais acústicos, a não realização de manobras perigosas ou de diversão, estacionamento fora das áreas para o efeito assinaladas ou o estacionamento em áreas reservadas sem a respetiva autorização.

2 - Os utilizadores do Campus devem obedecer às orientações dos vigilantes em serviço.

3 - As infrações às normas estabelecidas no presente regulamento serão sancionadas nos termos previstos nos artigos 12 a 15 do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Locais de Estacionamento

1 - O cartão de acesso aos parques do IST permite o estacionamento no parque geral, no parque coberto do Pavilhão de Civil e no parque da zona dos pavilhões de Informática. Em qualquer dos parques só é permitido o estacionamento nos locais previamente destinados para tal. Estes locais estarão assinalados no pavimento.

2 - No parque coberto não é permitido o estacionamento de veículos que utilizem gás como combustível.

3 - No parque coberto podem, em locais especialmente designados, ser estacionados motociclos e ciclomotores desde que conduzidos por quem tem cartão de acesso permanente atribuído e desde que o motociclo ou ciclomotor esteja devidamente registado.

4 - O acesso aos parques de estacionamento de veículos ligeiros ou pesados está condicionado à existência de lugar vago, pelo que em cada entrada existe um painel que indica se o acesso é possível (Livre) ou impedido (Completo).

Artigo 5.º

Regras de utilização do Parque

1 - O direito à utilização do Parque efetiva-se após a solicitação, pelo interessado, da emissão de um cartão, mediante requerimento próprio (2) efetuado no sistema Fénix (devidamente acompanhado pelos documentos considerados necessários).

2 - A alteração de dados relativa aos beneficiários ou à viatura (incluindo renovações de documentos) deve ser efetuada pelo próprio no Fénix no período máximo de 15 dias após ter ocorrido a alteração (ou junto da Gestão do Parque para os utilizadores sem acesso ao Fénix).

3 - O acesso aos parques está condicionado à validade do cartão de acesso. Para os grupos de utilizadores sujeitos a quotas (e quando se pretende concorrer a um cartão de acesso ilimitado) a autorização deve ser renovada anualmente, nas datas fixadas pelo Conselho de Gestão. A publicitação de abertura de candidaturas à atribuição de cartões de acesso ilimitado ao Parque de Estacionamento do IST/Alameda, para os grupos mencionados no Anexo I do Regulamento de Acesso ao Parque de Estacionamento do IST/Alameda, é feita através da página de notícias do IST no último dia útil de cada mês de setembro. A notícia manter-se-á visível na página de internet do IST durante o prazo de candidaturas.

4 - O cartão requer o pagamento de uma caução/taxa de montante a determinar por deliberação do Conselho de Gestão.

5 - O uso do cartão é reservado ao respetivo beneficiário, a quem compete avisar de imediato os serviços de Gestão do Parque, em caso de extravio, roubo, ou qualquer outro evento que ponha em causa a correta utilização do cartão.

6 - A transmissão do cartão de acesso a terceiros terá como consequência a apreensão do cartão e impede o utente de beneficiar de novo cartão por período que...

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