Despacho n.º 7082/2018

Data de publicação26 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 7082/2018

O Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, fixa os termos e as condições para atribuição de incentivos, quer à mobilidade, quer a novas contratações, para serviços e estabelecimentos de saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se situem em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.

É que, conforme podemos retirar do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, no setor da saúde ainda existe uma elevada concentração de médicos em estabelecimentos situados em determinadas zonas, em detrimento de outros que se encontram localizados fora dos grandes centros populacionais.

Assim, e porque esta situação tem efeitos negativos, em especial para os cidadãos que, em muitos casos são obrigados a deslocar-se a estabelecimentos de saúde diferentes dos da sua área de referenciação, com o principal propósito de permitir uma maior acessibilidade e uma resposta mais célere aos cidadãos na área da saúde, veio o legislador reconhecer a necessidade de se promover uma gestão de recursos humanos que contribua para se minimizarem as assimetrias regionais atrás assinaladas, prevendo, para este efeito, a atribuição de incentivos que permitam a colocação de pessoal médico em zonas menos atrativas.

É precisamente esse o propósito do regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, e especial face às alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do diploma supra referido, a definição de zonas geográficas qualificadas como carenciadas assenta em diversos fatores, designadamente a percentagem do produto interno bruto (PIB), per capita, da região em que se situa o serviço ou estabelecimento de saúde, o número de trabalhadores médicos, em função da densidade populacional abrangida pelo serviço ou estabelecimento de saúde e sua comparação com outros estabelecimentos do mesmo grupo, os níveis de desempenho assistencial, produtividade e de acesso, a distância geográfica de outros serviços e estabelecimentos de saúde e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde.

do exposto, e porquanto, de acordo com a legislação acabada de mencionar - cf. n.º 2 do artigo 5.º -, as zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, determina-se o seguinte:

1 - Para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde, previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, os estabelecimentos de saúde que, para a área hospitalar e especialidade médica ali identificada, constam do anexo I ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - A aplicação do disposto no ponto anterior está, no entanto, sujeita ao limite máximo dos postos de trabalho que, por serviço ou estabelecimento de saúde, constam do Anexo II ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1., para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde, previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública, os Agrupamentos de Centros de Saúde que constam, respetivamente, do anexo III e do anexo IV ao presente despacho, dele fazendo, incluindo o número máximo de posto de trabalho a preencher, parte integrante.

4 - O disposto no presente despacho aplica-se aos procedimentos de recrutamento e de mobilidade de pessoal médico, iniciados a partir de 1 de janeiro de 2018.

19 de julho de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 18 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

ANEXO I

Especialidade Médica/Serviço e Estabelecimento de Saúde

Anatomia patológica

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo - Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Anestesiologia

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Setúbal E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E.

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo - Évora, E. P. E.

Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano, E. P. E.

Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

Angiologia e Cirurgia Vascular

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E.

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo - Évora, E. P. E.

Cardiologia

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E.

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Cirurgia geral

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E.

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Cirurgia maxilo-facial

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Cirurgia Pediátrica

Hospital do Espírito Santo - Évora, E. P. E.

Cirurgia Plástica e Reconstrutiva

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E.

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo - Évora, E. P. E.

Dermatovenereologia

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E.

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo - Évora, E. P. E.

Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Doenças Infecciosas

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo - Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Endocrinologia

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar Leiria, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo - Évora, E. P. E.

Estomatologia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Gastrenterologia

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E.

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo - Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano, E. P. E.

Genética médica

Hospital do Espírito Santo - Évora, E. P. E.

Ginecologia/Obstetrícia

Centro Hospitalar...

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