Despacho n.º 7032/2018

Data de publicação24 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Despacho n.º 7032/2018

Considerando que o país reconhece a especial vulnerabilidade das pessoas jovens na efetivação dos seus direitos, pela consagração, no artigo 70.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, da proteção especial na efetivação dos direitos económicos, sociais e culturais.

Considerando que o Governo, através das Grandes Opções do Plano (GOP) 2016-2019, estabelece o compromisso de investir na juventude, com uma atenção específica dedicada à articulação interministerial com as tutelas e programas que têm impacto na vida das pessoas jovens, e que se encontra em desenvolvimento o futuro Plano Nacional para a Juventude 2018-2021.

Considerando que as atribuições do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), conferidas pelo Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, designadamente as consignadas nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º, no sentido de assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P. e os diferentes organismos da Administração Pública envolvidos na resposta aos problemas suscitados, na área do desporto e da juventude.

Tendo ainda em conta que em 2017, por iniciativa do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi iniciada uma campanha de comunicação, designada por Campanha "70JÁ!", que visa, entre outros aspetos, sensibilizar as pessoas jovens e a sociedade em geral para as políticas, programas, projetos e iniciativas que concorrem para a efetivação dos direitos consagrados no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa, incluindo a criação do Comité 70JÁ!, que compete ao IPDJ, I. P. coordenar.

Nesta conformidade, o IPDJ, I. P. concebeu e recomenda a utilização da marca e selo 70JÁ!, (anexos a este despacho), de cujo registo oficial é detentor, mediante observação integral das normas técnicas como forma de credenciação, reconhecimento e vinculação de programas, projetos e iniciativas, promovidas por entidades públicas, tal como por organizações da sociedade civil, a nível nacional e local, à Campanha 70JÁ! e enquanto expressão dos direitos das pessoas jovens consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Para o efeito acima descrito, o IPDJ, I. P. disponibiliza em anexo as normas para a utilização da marca e para a homologação dos programas, projetos e/ou iniciativas com vista à utilização do selo na sua comunicação e cederá os dados e especificações a todas as entidades aderentes.

5 de junho de...

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